TJRN - 0823248-06.2021.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 10:28
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
02/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:02
Outras Decisões
-
28/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 05:00
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:23
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:44
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 14:17
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
06/12/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
06/12/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
06/12/2024 04:19
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
06/12/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
04/12/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:23
Outras Decisões
-
03/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 02:53
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
22/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
06/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 05:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 05:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 05:26
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:13
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823248-06.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB/RN 5553 Parte ré: FERNANDO JOSE DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID 108857922, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), FERNANDO JOSE DA SILVA - CPF: *28.***.*07-72, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, no montante devidamente apontado no ID 114312714 (R$ 142.709,48).
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo legal.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, proceda-se a localização de bens de titularidade do executado passíveis de penhora através do sistema RENAJUD e INFOJUD.
Com as respostas, devem sobre elas o credor se pronunciar, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Noutro passo, INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao SREI, em razão de não possuir acesso ao sistema, além de considerar inócua, em razão da medida poder ser diligenciada pelo exequente, na via administrativa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823248-06.2021.8.20.5106 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB/RN 5553 Parte ré: FERNANDO JOSE DA SILVA D E S P A C H O A fim de apreciar o pedido formulado pelo (a) exequente no ID nº 108857922, intime-o (a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada da dívida exequenda.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:53
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
23/10/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
13/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823248-06.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Parte Ré: EXECUTADO: FERNANDO JOSE DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 9 de outubro de 2023.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
09/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 05:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 05:03
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
31/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:42
Outras Decisões
-
15/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 03:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/02/2023 23:59.
-
22/01/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:50
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
03/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 21:21
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
18/06/2022 07:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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