TJRN - 0803293-33.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 18:01
Juntada de diligência
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22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de JULINDA AZEVEDO DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:04
Decorrido prazo de JULINDA AZEVEDO DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2025 09:02
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:13
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BENJAMIM LUCIANO DE ALMEIDA FILHO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 06:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 23:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
27/11/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
23/11/2024 20:01
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
23/11/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
21/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 04:43
Decorrido prazo de BENJAMIM LUCIANO DE ALMEIDA FILHO em 18/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 06:01
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
02/02/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 - [email protected] Processo nº 0803293-33.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: BENJAMIM LUCIANO DE ALMEIDA FILHO REU: ESPÓLIO DE PEDRO ÂNGELO COSTA, JULINDA AZEVEDO DA COSTA DESPACHO
Vistos.
Com fundamento no art. 99, §2º do CPC, considerando existir elementos nos autos que contradizem o estado de pobreza alegado pelos requerentes, intimem-se os mesmos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de rendimentos, informando se é a única fonte de renda, e/ou outros documentos que comprovem a sua condição de parte economicamente hipossuficiente, portanto, comprovando que preenchem os pressupostos legais para concessão do benefício da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803293-33.2023.8.20.5101 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: BENJAMIM LUCIANO DE ALMEIDA FILHO REU: ESPÓLIO DE PEDRO ÂNGELO COSTA, JULINDA AZEVEDO DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, completar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para juntar certidão cartorária atualizada do imóvel usucapiendo.
Juntada a documentação referida, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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