TJRN - 0800446-25.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:53
Decorrido prazo de DEYVISON RIBEIRO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:58
Decorrido prazo de DEYVISON RIBEIRO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/09/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:54
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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30/08/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800446-25.2023.8.20.5112 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FRANCISCO ALMINO LIMA GURGEL S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO FRANCISCO ALMINO LIMA GURGEL ingressou neste Juízo com a presente Ação de Registro de Óbito Tardio de MARIA DO SOCORRO LIMA MACIEL, sua genitora, supostamente falecida no dia 16/05/2021, no Município de Itaú/RN.
Juntou aos autos a documentação que entendeu pertinente ao deslinde do feito.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual pugnou pela procedência do feito.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 6.015/73, em seu art. 77, estabelece que, nenhum sepultamento será efetuado sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico ou de declaração de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
O artigo 109 da já mencionada Lei nº 6.015/73 estabelece que, quem pretender que se realize assento no Registro Civil, requererá que o juiz ordene.
Trata-se de direito referente à personalidade, sendo obrigatória a lavratura de tal assento junto ao Registro Civil.
No caso em tela, a Declaração de Óbito informa o falecimento de MARIA DO SOCORRO LIMA MACIEL ocorrido no dia 16/05/2021, no Hospital Municipal de Itaú/RN (ID 94710659), tendo a mesma sido sepultada no Cemitério Repouso Eterno, localizado em Olho D’água da Bica/CE, conforme atestado por testemunhas (ID 99924105), não havendo dúvidas quanto à ocorrência, bem como acerca do local de sua ocorrência.
Ademais, nos termos do já mencionado art. 77 da Lei de Registros Públicos, o registro de óbito deve ser efetuado na localidade em que ocorreu, ou seja, no Serviço de Registro de Itaú/RN.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial (ID 103529712), JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei de Registros Públicos, ordeno a lavratura da CERTIDÃO DE ÓBITO de MARIA DO SOCORRO LIMA MACIEL (CPF nº *75.***.*12-49) no Cartório Civil da Comarca de Itaú/RN, devendo constar da certidão: a) A data, horário e local do óbito: 16/05/2021, às 13 horas no Hospital Municipal de Itaú/RN; b) Os dados da falecida: RG nº 004.068.916 – SSP/RN; CPF nº *75.***.*12-49; Título Eleitoral nº 0262 7296 0728; Certidão de Nascimento sob o nº 10.386, às folhas 167-v do Livro nº A-28, do 1º Ofício de Alto Santo/CE; c) Informações adicionais: solteira; filha de LUIZ MACIEL NUNIS e RAIMUNDA LOPES NUNES DE LIMA (já falecidos); não deixou testamento; não deixou bens a partilhar; deixou dois filhos; morreu em decorrência de problemas respiratórios (asfixia).
Expeça-se o competente mandado para o Cartório de Itaú/RN.
Isenção de custas processuais, haja vista a gratuidade judiciária concedida.
Sem condenação em honorários sucumbenciais por se tratar de demanda de procedimento de jurisdição voluntária.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
22/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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25/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800446-25.2023.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCO ALMINO LIMA GURGEL D E S P A C H O Atento a manifestação ministerial (ID 98327826), verifico que a parte acostou os documentos solicitados.
Isso posto, abro vista ao Ministério Público para apresentar parecer adequado ao caso concreto, no prazo de 15 (quinze) dias, em seguida retornando-me os autos conclusos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
13/06/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 05:27
Conclusos para despacho
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10/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:50
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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20/03/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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