TJRN - 0880096-03.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
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19/07/2023 06:25
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 18/07/2023 23:59.
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08/07/2023 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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25/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0880096-03.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ERUANDE SABINO REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO, SERASA S/A DESPACHO Com a permissão do art. 1.010 § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte Apelada, através de seu Advogado, para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 08:43
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 08:24
Conclusos para despacho
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19/04/2023 01:24
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 18/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:58
Decorrido prazo de Serasa S/A em 04/04/2023 23:59.
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18/03/2023 02:27
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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18/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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17/03/2023 10:17
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:20
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:14
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2023 07:59
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/03/2023 07:57
Juntada de Certidão
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01/03/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:04
Declarada incompetência
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28/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
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03/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 07:26
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2022 15:25
Expedição de Ofício.
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13/10/2022 13:11
Juntada de Petição de comunicações
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13/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:22
Suscitado Conflito de Competência
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29/09/2022 12:22
Suscitado Conflito de Competência
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28/09/2022 08:01
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 08:58
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2022 08:44
Conclusos para despacho
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26/09/2022 08:20
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/09/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 11:07
Declarada incompetência
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19/09/2022 14:04
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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