TJRN - 0854536-25.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 06:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0854536-25.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO GEOVANY DA SILVA SOUSA DECISÃO Considerando os termos contidos na petição de Id 158428923, DETERMINO que se proceda ao desentranhamento da petição de Id 158428923.
Após, considerando o trânsito em julgado certificado no Id 132071876, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:27
Desentranhado o documento
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04/09/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:36
Determinado o arquivamento definitivo
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31/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:39
Processo Reativado
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03/12/2024 18:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/12/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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26/11/2024 10:35
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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26/11/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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24/11/2024 07:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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24/11/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 11:15
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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25/09/2024 11:12
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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10/09/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2024 16:30
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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05/09/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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05/09/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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05/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0854536-25.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO GEOVANY DA SILVA SOUSA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em desfavor de FRANCISCO GEOVANY DA SILVA SOUSA.
Em petição de Id. 129657784 a parte exequente informou nos autos a realização de acordo extrajudicial entre as partes e requereu a sua homologação e a extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do litígio.
Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
Custas pagas.
Honorários advocatícios como pactuado.
Determino a retirada de quaisquer medidas constritivas que porventura tenham sido determinadas por este Juízo.
Observe-se a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:41
Homologada a Transação
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28/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:47
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0854536-25.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos, pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência determinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,14 de junho de 2024.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GEOVANY DA SILVA SOUSA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 06:00
Juntada de informação
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22/05/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 17:17
Juntada de diligência
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06/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:58
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
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25/11/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 24/11/2023 23:59.
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23/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:22
Juntada de custas
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19/10/2023 22:52
Juntada de custas
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0854536-25.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO GEOVANY DA SILVA SOUSA DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. em face de FRANCISCO GEOVANY DA SILVA SOUSA.
Analisando os presentes autos, verifico não haver comprovante de recolhimento de custas processuais.
O pagamento das custas iniciais do processo é obrigatório e configura pressuposto de constituição da ação.
Pelo exposto, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de não apreciação da petição inicial e cancelamento da distribuição do feito, conforme artigo 290 do CPC.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:50
Juntada de custas
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22/09/2023 15:48
Juntada de custas
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21/09/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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