TJRN - 0802812-68.2022.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:13
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 02/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 15:22
Juntada de diligência
-
03/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:39
Juntada de diligência
-
20/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JAILSON ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ISLAYNNE GRAYCE DE OLIVEIRA BARRETO em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 05:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
30/04/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 04:06
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 18:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802812-68.2022.8.20.5113 AUTOR: SALINAS TIBAU RESORT LTDA REU: FORNAX CONSTRUTORA LTDA, R&S EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Nos autos, verifica-se que, desde julho de 2024, foi expedido mandado de intimação para que o perito designado manifestasse interesse na aceitação do encargo pericial sobre a área objeto da lide.
Considerando que o mandado foi direcionado a profissional residente na cidade de Parnamirim/RN, e tendo em vista a existência de outros profissionais habilitados com atuação na região onde se localiza o bem a ser periciado, entendo que a nomeação de perito local trará maior celeridade processual, facilitando o deslocamento para diligência in loco, bem como o acesso a documentos nos cartórios da localidade.
Dessa forma, determino o cancelamento da intimação dirigida ao profissional Deibison De Bezerra da Silva.
Nomeio, para realização da perícia, a engenheira Ana Quezia de Sousa Queiroz, devidamente credenciada no sistema NUPEJ.
Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o valor sugerido.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, 15 de abril de 2025.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:30
Nomeado perito
-
07/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:51
Decorrido prazo de Perito Sandro Elias de Lima Maia em 18/03/2024.
-
14/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:02
Juntada de diligência
-
18/01/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:49
Outras Decisões
-
01/12/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 02:50
Decorrido prazo de EIDER DERCYO GURGEL VIEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
29/10/2023 04:03
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
29/10/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802812-68.2022.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALINAS TIBAU RESORT LTDA REU: FORNAX CONSTRUTORA LTDA, R&S EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Etc.
A contestante R&S EMPREENDIMENTOS LTDA. suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva, contudo a análise da referida preliminar implica adiantamento meritório, razão pela qual deixo para aprecia-la no momento oportuno.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a necessidade de produção de provas, requerendo-as e justificando a pertinência da medida, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos para decisão.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 22:21
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:36
Juntada de Petição de procuração
-
05/03/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
12/02/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 17:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
11/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:51
Juntada de custas
-
07/12/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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