TJRN - 0802073-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 07:38
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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11/10/2024 07:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:51
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:51
Decorrido prazo de KLEBSON JOHNY DE MOURA em 08/10/2024 23:59.
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28/09/2024 04:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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06/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:45
Processo Reativado
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05/09/2024 20:54
Determinado o arquivamento
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05/09/2024 20:54
Expedido alvará de levantamento
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05/09/2024 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
29/10/2023 03:59
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
29/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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28/10/2023 03:32
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
28/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:16
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802073-09.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA NOEMIA MARIA DA SILVA BRITO, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face de BANCO BRADESCO S/A., pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Na petição Num. 108925037 as partes informaram a realização de uma transação, postulando conjuntamente a homologação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (Num. 108925037).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados e, por conseguinte, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, ficam dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Acato a renúncia ao prazo recursal.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, em data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 22:50
Homologada a Transação
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16/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
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28/06/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 04:39
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:37
Conclusos para decisão
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13/04/2023 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 08:24
Audiência conciliação realizada para 12/04/2023 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/04/2023 08:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 13:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:03
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/01/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 11:46
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2023 11:46
Juntada de Petição de comunicações
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19/01/2023 13:09
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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19/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 13:07
Audiência conciliação designada para 12/04/2023 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 16:22
Conclusos para despacho
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18/01/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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