TJRN - 0851955-37.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 08:57 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 31/10/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Goianinha, #Não preenchido#. 
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                                            21/08/2025 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 12:44 Decorrido prazo de JOAO SAMUEL LYLE NELSON NETO em 12/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:17 Decorrido prazo de João Samuel Lyle Nelson Neto em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:11 Decorrido prazo de João Samuel Lyle Nelson Neto em 12/03/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 12:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2025 12:31 Juntada de diligência 
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                                            07/02/2025 13:06 Expedição de Mandado. 
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                                            29/11/2024 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2024 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 13:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/02/2024 18:02 Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/11/2023 07:33 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 07:33 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 07:30 Decorrido prazo de Banco Gmac S.A. em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 07:30 Decorrido prazo de Banco Gmac S.A. em 22/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 09:04 Conclusos para decisão 
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                                            19/10/2023 13:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            19/10/2023 13:27 Publicado Intimação em 18/10/2023. 
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                                            19/10/2023 13:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            19/10/2023 13:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0851955-37.2023.8.20.5001 Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Gmac S.A.
 
 Réu: JOAO SAMUEL LYLE NELSON NETO DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Gmac S.A. em desfavor de JOAO SAMUEL LYLE NELSON NETO, não detentor de domicílio nesta Comarca de ajuizamento da lide. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Compulsando os autos, observa-se que a presente ação foi distribuída a este Juízo erroneamente, tendo em vista tratar-se de demanda em que a parte ré é residente e domiciliada no município de Espírito Santo/RN, conforme esclarecido na emenda à inicial formulada pela parte autora, que requereu a sua redistribuição para a Comarca de Goianinha/RN, competente para apreciar o feito.
 
 Assim sendo, em atenção à petição de ID n.º 108765710, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e DETERMINO A REMESSA dos autos a uma das Varas da Comarca de Goianinha/RN, o que deverá ser providenciado pela Secretaria, com a adoção das cautelas legais.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 11 de outubro de 2023.
 
 Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/10/2023 10:47 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            16/10/2023 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 13:42 Declarada incompetência 
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                                            11/10/2023 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2023 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 10:41 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas 
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                                            02/10/2023 21:01 Juntada de custas 
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                                            14/09/2023 14:12 Juntada de custas 
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                                            13/09/2023 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2023 12:22 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2023 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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