TJRN - 0829572-02.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 23:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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30/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2024 07:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 9
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26/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
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28/11/2023 00:53
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:32
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CARMANDA CLARISSA AIRES DE MORAIS em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:45
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0829572-02.2022.8.20.5001 APELANTE: MARIA ELIMA DA COSTA BANDEIRA SANTOS APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, SERASA S.A.
Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Do exame dos autos, verifica-se que a matéria recursal amolda-se a tese debatida no Incidente de Demandas Repetitivas nº 0805069-79.2022.8.20.0000, admitido pela Seção Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão do dia 08/09/2022, no qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso envolvendo a temática "SERASA LIMPA NOME", conforme ementa a seguir transcrita: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.
DÍVIDA PRESCRITA.
OBJETO DO INCIDENTE: A) POSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO COMO OBJETO AUTÔNOMO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO; CASO A PRESCRIÇÃO SEJA ADMITIDA COMO UMA DAS PRETENSÕES DECLARATÓRIAS DECORRENTES DA AÇÃO: B.1) A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO REGISTRO DO “SERASA LIMPA NOME”; B.2) O CABIMENTO OU NÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; B.3) A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, EM SENDO RECONHECIDA, UNICAMENTE, A PRESCRIÇÃO; E B.4) A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE.
EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO CONTROVÉRSIA SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
VOLUME CONSIDERÁVEL DE DEMANDAS ENVOLVENDO A TEMÁTICA EM DISCUSSÃO QUE, SOMADO À PECULIARIDADE E DIVERSIDADE DAS QUESTÕES JURÍDICAS QUE ENVOLVEM A MATÉRIA, CONFIGURA CIRCUNSTÂNCIA APTA A ENSEJAR RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO IRDR.
ART. 976 DO CPC.
ADMISSÃO DO INCIDENTE COM A FINALIDADE DE UNIFORMIZAR, NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL, A JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA AO TEMA.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE TRAMITAM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SOBRE A MESMA QUESTÃO”.
Sendo assim, em cumprimento ao decidido pela Seção Cível, o presente Apelo deve ficar suspenso, em Secretaria, até o trânsito em julgado do IRDR.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, 6 de outubro de 2023.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
19/10/2023 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2023 10:02
Juntada de Petição de comunicações
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19/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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21/09/2023 08:30
Conclusos para decisão
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21/09/2023 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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20/09/2023 15:59
Declarada suspeição por DESEMBARGADOR VIRGILIO MACEDO JUNIOR
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23/06/2023 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2023 18:46
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:46
Conclusos para despacho
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29/05/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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