TJRN - 0809912-02.2013.8.20.0001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 06:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 06:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:54
Decorrido prazo de HELVECIO EVANDRO DE CASTRO MARTINS FILHO em 10/11/2023 23:59.
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29/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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29/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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29/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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29/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0809912-02.2013.8.20.0001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Município de Natal Advogado:Advogado(s) do reclamante: ERICK ALVES PESSOA Executado: HELVECIO EVANDRO DE CASTRO MARTINS Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado de formar regular.
Considerando que a parte executada, Helvécio Evandro de Castro Martins, satisfez a obrigação, conforme comunicação do Município de Natal (id 98009808), por SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos.
Deixo de analisar a petição do executado de id 98023178, ante a falta de interesse processual.
P.
R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Natal, 4 de outubro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
16/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 23:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição de extinção
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07/03/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 14:02
Conclusos para decisão
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22/04/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 13:07
Conclusos para despacho
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26/09/2019 15:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2019 05:53
Mov. [27] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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23/11/2018 08:19
Mov. [26] - Publicação: Publicação
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23/11/2018 08:02
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de documento/Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: ed. 2652 Página: 03162085
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22/11/2018 14:34
Mov. [24] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 13:38
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de documento/Relação: 0132/2018 Teor do ato: Certifique-se a interposição de embargos à execução. Constatada a inexistência de embargos, encaminhem-se os autos para Central de Avaliação e Arrematação a fim de
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22/08/2018 13:53
Mov. [22] - Mero expediente: Mero expediente/Certifique-se a interposição de embargos à execução. Constatada a inexistência de embargos, encaminhem-se os autos para Central de Avaliação e Arrematação a fim de que seja designada hasta pública. Cumpra-se.
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04/05/2018 11:04
Mov. [21] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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23/04/2018 00:00
Mov. [20] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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18/04/2018 08:02
Mov. [19] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.18.70005825-4 Tipo da Petição: Outros Data: 17/04/2018 15:27
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13/04/2018 00:00
Mov. [18] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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14/03/2018 16:06
Mov. [17] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo n.º 0809912-02.2013.8.20.0001- Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: Helvecio Evandro de Castro Martins ATO ORDINATÓRIO Em razão do cumprimento do mandado, intimo a parte exequente p
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07/12/2017 09:41
Mov. [16] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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06/12/2017 15:14
Mov. [15] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica
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24/11/2017 13:15
Mov. [14] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2017/046225-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2017 Local: Natal / Valdemar Ribeiro da Silva Júnior
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24/11/2017 13:06
Mov. [13] - Documento: Documento
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24/11/2017 13:06
Mov. [12] - Documento: Documento
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24/11/2017 13:06
Mov. [11] - Documento: Documento
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24/11/2017 13:02
Mov. [10] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0809912-02.2013.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Executado(a): Helvecio Evandro de Castro Martins ATO ORDINATÓRIO Certifico, que consultei o sistema DIRECTA, do Município do Natal (http://dir
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27/09/2017 17:26
Mov. [9] - Petição: Petição
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27/09/2017 17:26
Mov. [8] - Petição: Petição
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20/01/2016 12:33
Mov. [7] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line/Processo nº 0809912-02.2013.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: Helvecio Evandro de Castro Martins - DECISÃO - Vistos, etc. Trata-se de ação de execução fiscal
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13/10/2015 11:38
Mov. [6] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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06/06/2014 00:00
Mov. [5] - Juntada de AR: Juntada de AR/Em 06 de junho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR281857919TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0809912-02.2013.8.20.0001-001, emitido para Helvecio Evandro de Castro Martins. Usuário:
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22/05/2014 16:04
Mov. [4] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/EF - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável
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11/03/2014 11:53
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/EF - Despacho Inicial em Execução Fiscal
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17/12/2013 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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17/12/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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