TJRN - 0800187-19.2016.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 04:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
27/08/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
27/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
27/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 04:20
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 06:50
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GOIS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:50
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GOIS em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2024 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2023 03:52
Decorrido prazo de TRISTAO TAVARES SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ELCIO FONSECA REIS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GOIS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CIRO STARLING TEIXEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
23/10/2023 09:47
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
23/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
23/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
23/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0800187-19.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERONALDO MEDEIROS DE ARAUJO EXECUTADO: TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 11 de outubro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 19:00
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:02
Processo Reativado
-
11/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2021 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2021 03:02
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GOIS em 17/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 03:02
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 01:35
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:35
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GOIS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:35
Decorrido prazo de ELCIO FONSECA REIS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:35
Decorrido prazo de CIRO STARLING TEIXEIRA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:35
Decorrido prazo de TRISTAO TAVARES SANTOS em 02/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2020 18:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2020 18:07
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
25/10/2020 03:42
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GOIS em 23/10/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 03:42
Decorrido prazo de Jamil Danilo Silva de Oliveira em 23/10/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 02:52
Decorrido prazo de ERONALDO MEDEIROS DE ARAUJO em 23/10/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 02:49
Decorrido prazo de BRENO SOARES PAULA em 23/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 19:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2020 12:01
Decorrido prazo de Jamil Danilo Silva de Oliveira em 22/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 12:01
Decorrido prazo de Fábio Ferreira Gois em 22/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 12:01
Decorrido prazo de ELCIO FONSECA REIS em 22/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 08:00
Decorrido prazo de Jamil Danilo Silva de Oliveira em 22/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 08:00
Decorrido prazo de Fábio Ferreira Gois em 22/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 08:00
Decorrido prazo de ELCIO FONSECA REIS em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 03:59
Decorrido prazo de CIRO STARLING TEIXEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 03:58
Decorrido prazo de TRISTAO TAVARES SANTOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:30
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2020 13:02
Conclusos para julgamento
-
16/05/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 17:49
Decorrido prazo de TRISTAO TAVARES SANTOS em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 17:48
Decorrido prazo de CIRO STARLING TEIXEIRA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 17:48
Decorrido prazo de ENRIQUE FONSECA REIS em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 17:48
Decorrido prazo de Fabio Ferreira Gois em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 16:54
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 06/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:51
Outras Decisões
-
06/06/2018 14:00
Conclusos para decisão
-
25/05/2018 03:33
Decorrido prazo de ERONALDO MEDEIROS DE ARAUJO em 23/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2018 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2018 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2017 12:57
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 17:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/09/2017 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2017 17:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 11:55
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
31/08/2017 11:54
Audiência conciliação realizada para 31/08/2017 09:30.
-
30/08/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2017 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 11:25
Audiência conciliação designada para 31/08/2017 09:30.
-
25/07/2017 13:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/07/2017 12:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/06/2017 11:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/06/2017 11:02
Audiência conciliação realizada para 27/06/2017 10:30.
-
01/06/2017 12:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 17:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2017 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2017 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2017 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 15:54
Audiência conciliação designada para 27/06/2017 10:30.
-
04/05/2017 14:33
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/03/2017 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2017 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2017 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 16:20
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 09:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/02/2016 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2016 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2016 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2016 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2016 15:18
Conclusos para decisão
-
07/01/2016 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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