TJRN - 0856856-48.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 18:52
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO CAPISTRANO BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:07
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:07
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO CAPISTRANO BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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04/05/2025 06:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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04/05/2025 06:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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04/05/2025 06:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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03/05/2025 09:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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03/05/2025 06:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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07/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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04/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição incidental
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25/11/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 10:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/09/2024 15:00 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/09/2024 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 15:00, 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/08/2024 16:30
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/09/2024 15:00 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/08/2024 07:07
Recebidos os autos.
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15/08/2024 07:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/06/2024 09:55
Outras Decisões
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20/03/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 17:29
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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07/03/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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07/03/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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01/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte -Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0856856-48.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as contrarrazões/impugnação aos embargos de execução.
Natal/RN,28 de novembro de 2023.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:17
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:16
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:09
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:08
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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24/10/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856856-48.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: NILSON RODRIGUES BARBOSA FILHO, MARIA DAS GRACAS CAPISTRANO BARBOSA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por NILSON RODRIGUES BARBOSA FILHO e MARIA DAS GRACAS CAPISTRANO BARBOSA em face do CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL.
Analisando a inicial, verifica-se que foi atribuído o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à causa, razão pela qual procedo à correção de ofício do mencionado valor, para fixar como valor da causa a quantia de R$ 23.534,86 (vinte e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), considerando que o valor da causa nos embargos deve corresponder ao valor executado ou ao valor controvertido nos autos, sob pena de indeferimento (arts. 319, 321, 485 do CPC).
Por sua vez, considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte embargante o benefício da gratuidade judiciária.
A Secretaria certifique acerca da tempestividade dos presentes Embargos à Execução.
Acaso tempestivos, certifique-se sobre a existência ou não de garantia à execução.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
A seguir, a Secretaria certifique a interposição dos presentes Embargos nos autos da Execução.
Por outro lado, decorrido o prazo sem a emenda à inicial, voltem-me conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILSON RODRIGUES BARBOSA FILHO, MARIA DAS GRACAS CAPISTRANO BARBOSA.
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02/10/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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