TJRN - 0884719-13.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:54
Decorrido prazo de ré em 09/07/2025.
-
10/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOMAR DE ARAUJO PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/05/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 19:15
Juntada de diligência
-
06/12/2024 16:03
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 07:04
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:22
Decorrido prazo de VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0884719-13.2022.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça, adotando as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN,24 de novembro de 2023.
VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:32
Juntada de diligência
-
06/10/2023 06:25
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
06/10/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
06/10/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0884719-13.2022.8.20.5001 AUTOR: TV INTELIGENTE SISTEMAS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA RÉU: JOMAR DE ARAÚO PEREIRA (J.A.P.
TELECOM) DECISÃO TV INTELIGENTE SISTEMAS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA, já qualificada nos autos, ajuizou ação monitória em face de JOMAR DE ARAÚO PEREIRA (J.A.P.
TELECOM), igualmente qualificado, alegando, em síntese, que a parte demandada tornou-se devedora da importância referida na inicial.
Escorada nos fatos narrados, a parte autora requereu a expedição do mandado de pagamento e pagou as custas em ID 93777190. É o que importa relatar.
Dispõe o art. 700 do Código de Processo Civil - CPC, in verbis: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Já o art. 701 do CPC autoriza o Juiz, sendo evidente o direito do autor, a deferir de plano a expedição do mandado de pagamento, de entrega da coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias ao réu para o adimplemento, acrescido do pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Examinando a causa em espécie, os documentos que instruem a inicial, especialmente a nota fiscal da operação, comprovação da entrega da mercadoria, verifica-se a possibilidade de aplicação do disposto no art. 702 do CPC, dado que existe prova escrita da dívida, evidenciando o direito da parte autora.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 4.390,41 (quatro mil e trezentos e noventa reais e noventa e um centavos) acrescidos dos encargos contratuais até a propositura da ação, e a partir dela de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, mais honorários advocatícios (5%), cientificando-lhe de que cumprido o mandado ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Na hipótese de não pagamento, o réu poderá oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC).
Advirta-se que se não forem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, automaticamente, o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/09/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:35
Outras Decisões
-
12/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:28
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0884719-13.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: TV INTELIGENTE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA REU: JOMAR DE ARAUJO PEREIRA *09.***.*68-89 DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para tomar ciência dos despachos de IDS 93947978 e 89238616 (este, quanto ao seu contrato social), e, no prazo de 05 (cinco) dias, adotar as providências necessárias ao andamento do processo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 21:15
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 22:24
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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27/02/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
16/02/2023 14:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
01/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 09:19
Juntada de custas
-
04/01/2023 11:41
Juntada de custas
-
14/12/2022 02:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 02:40
Decorrido prazo de VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS em 13/12/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:38
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:26
Juntada de custas
-
07/10/2022 10:02
Juntada de custas
-
05/10/2022 16:27
Juntada de custas
-
22/09/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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