TJRN - 0800943-32.2022.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:33
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 2 de junho de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800943-32.2022.8.20.5158 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Valor da causa: R$ 24.490,61 AUTOR: JOAO ARRUDA DA SILVA ADVOGADO: RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID 153138856 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800943-32.2022.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOAO ARRUDA DA SILVA Polo passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual fora noticiado o cumprimento da condenação imposta pelas partes executadas.
A parte exequente pugnou, então, pela extinção do feito.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando-se os autos, verifico que houve a satisfação do débito, conforme as petições e documentos constantes nos autos, notadamente nos IDs. 120085984 e 125768266.
Nesses termos, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o artigo 925 do mesmo diploma processual civil preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, considerando que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação de fazer e de pagar, consoante se depreende dos autos, tem-se que o cumprimento em tela foi satisfeito, devendo, pois, ser extinto.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento nos arts. 924, II, c/c 523, ambos do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará no SISCONDJ referente aos valores depositados no ID. 143280408, na forma indicada na petição no ID. 131210154, em favor da parte autora e do Fundo de Manutenção e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado (FUMADEP), observando-se que dos valores atualizados, deverão ser descontados o percentual de 12% a título de honorários sucumbenciais devidos à FUMADEP.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 30/05/2025 10:40:33 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 153138856 25053010403358700000142646247 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800943-32.2022.8.20.5158 -
02/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/05/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 08:56
Juntada de custas
-
18/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 19:13
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
05/12/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
13/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 17:51
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
05/09/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:14
Juntada de despacho
-
29/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:17
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:17
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:17
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:17
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
22/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
22/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
22/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
22/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2023 01:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:34
Publicado Citação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2022 09:08
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 20/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/05/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812833-82.2023.8.20.0000
Isabelly Thayse Araujo Alves
Presidente da Comissao do Processo Selet...
Advogado: Rodolfo Fernandes de Pontes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/10/2023 21:43
Processo nº 0200711-31.2006.8.20.0114
Mprn - 2 Promotoria Canguaretama
Jose Gilberto Gomes da Silva
Advogado: Roberto Alexsandro Lisboa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2006 00:00
Processo nº 0826584-71.2023.8.20.5001
Gracinete Rocha do Nascimento
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2023 08:33
Processo nº 0800058-75.2022.8.20.5139
Municipio de Sao Vicente
Procuradoria Geral do Municipio de Sao V...
Advogado: Regina Coeli Soares de Maria Franco
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0800058-75.2022.8.20.5139
Joapson da Silva Rocha
Municipio de Sao Vicente
Advogado: Regina Coeli Soares de Maria Franco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2022 17:48