TJRN - 0864524-07.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
19/04/2024 12:56
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 01:53
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível 0864524-07.2022.8.20.5001 APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA Advogado(s): SERGIO SIMONETTI GALVÃO, GUSTAVO SIMONETTI GALVÃO APELADO: MGW ATIVOS - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIRO LTDA Advogado(s): IGOR GUILHEN CARDOSO Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA.
DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pela parte autora em face de sentença proferida (ID 17033397) que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Em petição (ID 22604151), a parte apelante requereu a desistência do apelo nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
A parte ré foi intimada para falar sobre o pedido de desistência (ID 23015404), tendo a mesma anuído, conforme petição (ID 23390926). É o relatório.
Vislumbra-se que o pedido de desistência em questão se encontra em consonância com os ditames normativos vigentes, restando atendidos todos os requisitos necessários à sua validação.
A título informativo, não se pode olvidar que a concordância da parte adversa para a desistência do recurso é legalmente dispensável, conforme preceitua o art. 998 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa na distribuição.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator -
18/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:09
Prejudicado o recurso
-
20/02/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:11
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível Processo: 0864524-07.2022.8.20.5001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA Advogado(s): SERGIO SIMONETTI GALVÃO, GUSTAVO SIMONETTI GALVÃO APELADO: MGW ATIVOS - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIRO LTDA Advogado(s): IGOR GUILHEN CARDOSO Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA.
DESPACHO Tendo em vista a petição (ID 22604151) requerendo a desistência do recurso de apelação (ID 17033404), necessária a intimação da parte apelada para se manifestar sobre a mesma.
O art. 10 do Código de Processo Civil prevê que "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
Desta forma, intime-se a parte apelada, qual seja, MGW ATIVOS - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIRO LTDA, para, querendo, manifestar-se sobre a petição (ID 22604151).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico. -
08/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível 0864524-07.2022.8.20.5001 APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA Advogado(s): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO APELADO: MGW ATIVOS - GESTAO E A DMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA Advogado(s): IGOR GUILHEN CARDOSO Relator(a): DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA.
DECISÃO Em análise ao feito, defiro o pedido constante na petição (ID 17534641), devendo o processo retornar a seu normal processamento.
Assim, determino que a secretaria tome as providências cabíveis para a tramitação regular do processo, e após, intime-se a parte apelada, qual seja: MGW ATIVOS - GESTÃO E ADMINISTRACÃO DE CRÉDITOS FINANCEIRO LTDA, para que apresente suas contrarrazões na forma do Art. 1.010, § 1º.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA.
Relator -
17/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:19
Juntada de termo
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17/10/2023 15:13
Encerrada a suspensão do processo
-
05/10/2023 11:24
Outras Decisões
-
28/09/2023 11:03
Conclusos para decisão
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27/01/2023 00:09
Decorrido prazo de IGOR GUILHEN CARDOSO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:09
Decorrido prazo de IGOR GUILHEN CARDOSO em 26/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 15/12/2022 23:59.
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06/12/2022 23:42
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2022 01:29
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
07/11/2022 13:58
Conclusos para decisão
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07/11/2022 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 22:55
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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