TJRN - 0838208-98.2015.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 23:44
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
05/12/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
05/12/2024 07:39
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
05/12/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/11/2024 14:12
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
27/11/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
24/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
23/11/2024 17:32
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/11/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
27/09/2024 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 07:36
Deferido em parte o pedido de Centro de Educação Integração Mais Ltda
-
20/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0838208-98.2015.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAÇÃO MAIS LTDA EXECUTADO: KRISTIAN ERIK VIHTORI SALOMAKI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se foi solvida a dívida, ante a expedição do alvará para levantamento dos valores bloqueados, bem como requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 27 de agosto de 2024 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838208-98.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAÇÃO MAIS LTDA EXECUTADO: KRISTIAN ERIK VIHTORI SALOMAKI DESPACHO Tendo em vista a peça processual ID 109815288, dê-se fiel cumprimento ao decisório ID 96674204, expedindo-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, observando os dados bancários da petição ID 127086149.
P.I.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QUARTA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contatos: e-mail:[email protected] telefone:(84) 3673-8530 Processo nº 0838208-98.2015.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAÇÃO MAIS LTDA EXECUTADO: KRISTIAN ERIK VIHTORI SALOMAKI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando o teor do AR devolvido de ID's 118904515 e 118904516 intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Natal, 3 de julho de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:09
Decorrido prazo de KRISTIAN ERIK VIHTORI SALOMAKI em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:09
Decorrido prazo de KRISTIAN ERIK VIHTORI SALOMAKI em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 08:21
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 08:21
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 05:50
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0838208-98.2015.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: Centro de Educação Integração Mais Ltda Réu: KRISTIAN ERIK VIHTORI SALOMAKI DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista os termos da peça processual de ID 96674204, dê-se fiel cumprimento a decisão lançada no ID 96674204, devendo ser intimada a parte executada, pessoalmente e por via postal, reputando-se válido o ato intimatório acaso haja mudança de endereço sem comunicação ao juízo(CPC, art. 841, § 1º, 2º e 4º) P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, 10 de novembro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:25
Publicado Citação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0838208-98.2015.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAÇÃO MAIS LTDA EXECUTADO: KRISTIAN ERIK VIHTORI SALOMAKI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 96674204, procedo a citação da parte executada, por meio do(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal, bem ainda intimado para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias, sobre a indisponibilidade de valores constantes no ID nº 40393443, fazendo-se consignar que eventual pedido de desbloqueio deverá acompanhar, dentre outros documentos, extrato dos 30(trinta) dias anteriores à indisponibilidade judicialmente efetivada e, acaso for, comprovante salarial eletrônico dos 03(três) últimos meses - bem ainda para, querendo, formular proposta de acordo.
Natal, 19 de outubro de 2023.
GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 17:26
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:29
Outras Decisões
-
08/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:52
Decorrido prazo de KRISTIAN ERIK VIHTORI SALOMAKI em 29/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:57
Outras Decisões
-
06/09/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2021 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2021 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 20:58
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:50
Outras Decisões
-
20/11/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/08/2018 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2018 15:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/12/2017 12:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 06:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2017 06:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2017 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2017 10:37
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 09:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 09:37
Expedição de Mandado.
-
01/06/2017 09:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 08:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 08:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2017 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2017 08:23
Expedição de Mandado.
-
02/03/2017 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2017 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 15:22
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2017 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2016 15:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2016 14:53
Expedição de Ofício.
-
18/08/2016 13:20
Expedição de Mandado.
-
01/06/2016 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 10:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2016 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2016 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2016 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2016 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2016 21:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2016 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2016 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2016 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2016 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2016 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2016 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2015 07:28
Expedição de Mandado.
-
03/09/2015 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2015 11:29
Conclusos para despacho
-
31/08/2015 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817495-34.2017.8.20.5001
Sebastiao Ferreira de Melo de Faria Cald...
Maria D Arc Ferreira de Melo de Faria Ca...
Advogado: Andre Barbalho Torres
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2017 00:59
Processo nº 0859672-03.2023.8.20.5001
Marcus Vinicius Brandao Marques
Wagner Cristiano Damasceno Bezerra
Advogado: Aranda Nogueira Lima de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2023 16:20
Processo nº 0102144-06.2017.8.20.0105
Banco do Brasil S.A.
Inacio Mariano de Souza
Advogado: Fabiano Zavanella
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2023 11:30
Processo nº 0102144-06.2017.8.20.0105
Banco do Brasil S/A
Inacio Mariano de Souza
Advogado: Larissa de Alencar Pinheiro Macedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2017 00:00
Processo nº 0800826-45.2023.8.20.5113
Esmael Costa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pedro Pereira de Araujo Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2025 10:55