TJRN - 0815477-49.2023.8.20.5124
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 06:20
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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25/11/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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09/07/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 22:17
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
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25/01/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815477-49.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JADY DAYANY FERREIRA DE LIMA Réu: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica às contestações juntadas nos ID's 110149609 e 110239844, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 29 de novembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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22/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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22/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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22/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815477-49.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JADY DAYANY FERREIRA DE LIMA REU: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA DESPACHO Vistos etc.
Do passeio realizado nos autos, observei que não foi requerida medida de urgência.
Assim, tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 6 de outubro de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 15:18
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
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02/10/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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