TJRN - 0814693-78.2022.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:04
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 06:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:40
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0814693-78.2022.8.20.5004 AUTOR: ELVYS EUGENIO DANTAS DA SILVA RÉU: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado D E C I S Ã O Considerando que a verba indenizatória pertence à parte e não ao advogado, indefiro, no momento, a expedição de alvará do valor integral para a conta do advogado e determino a intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus dados bancários (exequente), bem como para juntar aos autos o contrato com as informações correspondentes aos PERCENTUAIS da sua parte e do seu advogado.
O valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, limitados a 30%, com o contrato devidamente anexado, ou comparecer à Secretaria e autorizar o recebimento de todos os valores na pessoa do seu advogado.
Após o prazo, com ou sem as informações, retornem conclusos.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:21
Outras Decisões
-
19/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0814693-78.2022.8.20.5004 AUTOR: ELVYS EUGENIO DANTAS DA SILVA RÉU: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, sob pena de arquivamento do processo: Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Enfatizo que, nos casos em que os honorários advocatícios ultrapassam o limite de 30% é necessário a autorização expressa da parte a fim de ratificar, de forma CLARA, a cláusula contratual referente aos honorários estabelecidos, através de documento apartado, de modo a restar, assim, preenchidos os requisitos necessários à liberação de valores do modo requerido nos autos Com as informações, não havendo outros requerimentos, concluam-se os autos para sentença de extinção da obrigação.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:48
Juntada de petição
-
13/02/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:03
Decorrido prazo de ELVYS EUGENIO DANTAS DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
28/12/2022 17:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/12/2022 05:25
Decorrido prazo de ELVYS EUGENIO DANTAS DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/12/2022 17:42
Juntada de custas
-
30/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 22:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 09:23
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 15/09/2022.
-
16/09/2022 07:56
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 15/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803343-78.2022.8.20.5106
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Jamile Filgueira da Rocha
Advogado: Juliano Martins Mansur
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2024 15:09
Processo nº 0803343-78.2022.8.20.5106
Jamile Filgueira da Rocha
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2022 22:50
Processo nº 0819024-74.2020.8.20.5004
Microsoft Informatica LTDA
Erick Wilson Pereira
Advogado: Raffael Gomes Campelo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2022 21:06
Processo nº 0819024-74.2020.8.20.5004
Erick Wilson Pereira
Microsoft Informatica LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2020 19:37
Processo nº 0814693-78.2022.8.20.5004
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Elvys Eugenio Dantas da Silva
Advogado: Maria Cleuza de Jesus
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2023 12:09