TJRN - 0806069-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:19
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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27/11/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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27/11/2024 14:21
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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27/11/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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13/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DE MACEDO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:19
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DE MACEDO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:18
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:40
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DE MACEDO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:37
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DE MACEDO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:33
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 09:16
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 05:39
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 05:39
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 05:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0806069-15.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de liquidação de sentença em que a parte executada comprovou o depósito do valor de R$ 14.060,22 (ID 119446510), com o qual anuiu a parte liquidante (ID 120116079).
Em ID 120124271, determinou-se a intimação da parte liquidante para apresentação de instrumento procuratório atualizado, com poderes específicos para sacar a integralidade do valor depositado, ou, ainda, seus dados bancários para transferência direta dos valores que lhes são devidos.
Instrumento procuratório atualizado e documentos pessoais apresentados em ID 120837028 e seguintes. É o relatório.
Diante da ausência de controvérsia, homologo como devido o valor de R$ 14.060,22.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, no valor de R$ 14.060,22, em favor do advogado ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO F HOLANDA, o qual possui poderes para realizar levantamento de alvarás judiciais, nos termos do instrumento procuratório de ID 120837028.
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 120116079.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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02/05/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
02/05/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0806069-15.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença cujo trânsito em julgado (ID. 94844397) ocorreu em 11/10/2013.
Considerando o lapso decorrido do trânsito em julgado até o protocolo do pedido de cumprimento de sentença em 07/02/2023, bem como a ausência de indicação de data no instrumento procuratório de ID 94844393, intime-se o procurador Alysson Hayalla Martins Grilo F Holanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração atualizada com poderes específicos para sacar a integralidade do valor depositado ou, ainda, os dados bancários da parte autora para transferência direta em favor da mesma dos valores que lhes são devidos.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de abril de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
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27/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/02/2024.
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16/02/2024 06:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 07:55
Juntada de diligência
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17/11/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806069-15.2023.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA registrado(a) civilmente como ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA Réu: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 109122694), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 18 de outubro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2023 02:16
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
02/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
11/06/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 07:49
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:31
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DE MACEDO em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 25/05/2023 23:59.
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09/05/2023 20:15
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
09/05/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 20:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 20:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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