TJRN - 0829537-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 12:59
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 01:01
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:01
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 26/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 07:36
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0829537-08.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: AUTOR: JOSE HERMOGENES AVELINO BEZERRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: LEDA MONTEIRO PEREIRA, JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO Requerido: REU: MARIA DO SOCORRO AVELINO BEZERRA Advogado: SENTENÇA Trata-se de prestação de contas apresentada por JOSÉ HERMÓGENES AVELINO BEZERRA, devidamente qualificado, através de advogado, no exercício da curatela de MARIA DO SOCORRO AVELINO BEZERRA, igualmente qualificada.
Analisando os autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas através dos comprovantes no caderno processual, foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a este Juízo.
O Ministério Público ofertou parecer favorável.
Assim, homologo, em consonância com o parecer Ministerial, a prestação de contas apresentadas e julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas já pagas.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
I.
Natal, 8 de agosto de 2023 Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
09/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:36
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
05/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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25/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 04:46
Decorrido prazo de Leda Monteiro Pereira em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:59
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2023 09:50
Juntada de custas
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30/06/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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30/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0829537-08.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE HERMOGENES AVELINO BEZERRA CPF: *07.***.*88-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LEDA MONTEIRO PEREIRA, JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS NETO Requerido: Advogado: DESPACHO Intime-se a requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
P.I.
Natal/RN, 5 de junho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
21/06/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:22
Juntada de custas
-
01/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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