TJRN - 0801081-47.2020.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
24/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801081-47.2020.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:34
Decorrido prazo de ANTONIA VANUSIA BEZERRA DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:17
Decorrido prazo de ANTONIA VANUSIA BEZERRA DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801081-47.2020.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIA VANUSIA BEZERRA DE OLIVEIRA Polo Passivo: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 11 de abril de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 08:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801081-47.2020.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA VANUSIA BEZERRA DE OLIVEIRA Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
13/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2025 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:07
Juntada de despacho
-
29/11/2024 07:53
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
29/11/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
18/06/2024 16:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:53
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
08/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:07
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 05:32
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 05:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:48
Juntada de Alvará recebido
-
29/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
22/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2023 15:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/12/2023 16:25
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
10/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 02:07
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
29/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
29/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:58
Nomeado perito
-
20/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:49
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 03:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:12
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
16/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 14:49
Decorrido prazo de ANTONIA VANUSIA BEZERRA DE OLIVEIRA em 22/08/2022.
-
23/08/2022 20:27
Decorrido prazo de ANTONIA VANUSIA BEZERRA DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 17:56
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
31/07/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 23:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:53
Outras Decisões
-
22/02/2022 00:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 01:07
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 02:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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