TJRN - 0816963-60.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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05/08/2025 23:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:59
Deferido o pedido de MORAIS DE CASTRO COMERCIO
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30/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:53
Juntada de diligência
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30/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 01:57
Decorrido prazo de CARINA DE AZEVEDO POTTES MOREIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CARINA DE AZEVEDO POTTES MOREIRA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0816963-60.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MORAIS DE CASTRO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO: CARINA DE AZEVEDO POTTES MOREIRA - OAB/BA nº 28592 REU: R M DE LIMA FIRMINO EIRELI, ROSANGELA MARIA DE LIMA FIRMINO DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO o pedido formulado na petição inserta no ID nº 136482231, considerando a ausência de elementos suficientes que comprovem a adoção, por parte do(a)(s) autor(a)(es), do esgotamento de todos os meios para localização do endereço das partes demandadas, R M DE LIMA FIRMINO EIRELI, ROSANGELA MARIA DE LIMA FIRMINO.
Nesse sentido, filio-me aos seguintes arrestos: "Monitória Cheques prescritos Ônus da prova Citação por edital Correção monetária. 1.
Cabe citação por edital em ação monitória, sendo válida quando há nos autos elementos suficientes a demonstrar que o demandante adotou, sem sucesso, todas as medidas ao seu alcance para a localização do demandado.
Súmula 282 do STJ. 2.
Para a desconstituição total ou parcial do cheque, o devedor deve provar, de forma irrefutável, cabal e convincente, que ele não tem causa ou essa é ilegítima ou demonstrar qualquer outro fato impeditivo ou extintivo do direito nele representado. 3.
Tendo a correção monetária a finalidade de manter a integralidade do capital, ela incide desde a data da primeira apresentação do cheque ou, não tendo sido, desde a sua emissão.Embargos monitórios parcialmente procedentes.
Recurso parcialmente provido." (TJ-SP - APL: 2032227620068260100 SP 0203222-76.2006.8.26.0100, Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 01/10/2012, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/10/2012) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR O RÉU.
MULTA ART. 233 DO CPC.
DOLO NÃO CONFIGURADO.
I - CONSTANDO NOS AUTOS ENDEREÇO DO RÉU AINDA NÃO DILIGENCIADO, NÃO CABE A CITAÇÃO POR EDITAL PORQUANTO NÃO ESGOTADOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA SUA LOCALIZAÇÃO.
II - A CONDENAÇÃO À MULTA DO ART. 233 DO CPC PRESSUPÕE QUE A PARTE TENHA ADOTADO UM COMPORTAMENTO CENSURÁVEL, ATUANDO DE FORMA DOLOSA OU GRAVEMENTE NEGLIGENTE, ASSIM ENTENDIDA A INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS BÁSICAS DE PRUDÊNCIA, DILIGÊNCIA E SENSATEZ ACONSELHADAS PELAS MAIS ELEMENTARES REGRAS DO PROCEDER CORRENTE E NORMAL DA VIDA.
III - DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO." (TJ-DF - APC: 20.***.***/0528-34 DF 0005175-02.2011.8.07.0007, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 03/07/2013, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/07/2013 .
Pág.: 192) Assim sendo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender conveniente.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/01/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:30
Outras Decisões
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09/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:53
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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05/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de CARINA DE AZEVEDO POTTES MOREIRA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 13:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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29/11/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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18/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816963-60.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MORAIS DE CASTRO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: CARINA DE AZEVEDO POTTES MOREIRA - BA28592, DANIEL PORTO FREITAS - BA47186 Parte Ré: REU: R M DE LIMA FIRMINO EIRELI e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 11 de novembro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
11/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 10:29
Juntada de diligência
-
14/10/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 03:29
Decorrido prazo de CARINA DE AZEVEDO POTTES MOREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816963-60.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MORAIS DE CASTRO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CARINA DE AZEVEDO POTTES MOREIRA - BA28592 Parte Ré: REU: R M DE LIMA FIRMINO EIRELI e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 24 de junho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
24/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 13:15
Juntada de diligência
-
22/06/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 13:12
Juntada de diligência
-
05/06/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816963-60.2022.8.20.5106 Parte autora: MORAIS DE CASTRO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Advogada: CARINA DE AZEVEDO POTTES MOREIRA - OAB/BA 28592 Parte ré: R M DE LIMA FIRMINO EIRELI e outros D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as certidões de IDs nºs 108099773 e 109805346, informando os endereços atualizados dos demandados. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:42
Juntada de diligência
-
28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE LIMA FIRMINO em 27/10/2023 23:59.
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01/10/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 17:06
Juntada de diligência
-
19/09/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 04:49
Decorrido prazo de CARINA DE AZEVEDO POTTES MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
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02/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
02/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
28/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816963-60.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MORAIS DE CASTRO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Advogada: CARINA DE AZEVEDO POTTES MOREIRA - OAB/BA 28.592 Parte ré: R M DE LIMA FIRMINO EIRELI e outros D E C I S Ã O Vistos etc.
Com vista a evitar o retardo na marcha processual, DEFIRO os pedidos formulados pela parte autora no ID nº 100095748.
Logo, acesse(m)-se o(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD, e SERASAJUD, disponível (veis) no(s) ambiente(s) virtual(is) da Secretaria da Receita Federal, do Banco Central do Brasil, e da SERASA, respectivamente, para localização do paradeiro atual do(a)(s) ré(u)(s)/devedor(a)(es), R M DE LIMA FIRMINO EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-09, e ROSANGELA MARIA DE LIMA FIRMINO - CPF: *69.***.*21-72.
Com a resposta, reitere-se o ato citatório/intimatório, no(s) endereço(s) informado(s).
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de junho de 2023.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
21/06/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:29
Outras Decisões
-
20/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:12
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
29/04/2023 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 07:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 21:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/02/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
04/02/2023 05:50
Decorrido prazo de CARINA DE AZEVEDO POTTES MOREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 19:31
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/08/2022 12:56
Juntada de custas
-
21/08/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:25
Juntada de custas
-
19/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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