TJRN - 0803931-85.2017.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 06:28
Outras Decisões
-
29/08/2025 13:56
Juntada de carta precatória devolvida
-
29/08/2025 13:51
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:11
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
28/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0803931-85.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ENGEO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA - ME, FLORIANO MEDEIROS DE ANDRADE LIMA, MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para diligenciar junto ao Juízo Deprecado, objetivando o cumprimento e devolução da carta precatória outrora expedida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 23 de julho de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:25
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0803931-85.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ENGEO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA - ME, FLORIANO MEDEIROS DE ANDRADE LIMA, MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para esclarecer se procedeu a distribuição da carta precatória junto ao Juízo Deprecado, em cumprimento ao Despacho proferido em id n.º 142413253, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 19 de maio de 2025.
ELAINE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FRED LUIZ QUEIROZ DE LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/05/2025 07:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0803931-85.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ENGEO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA - ME, FLORIANO MEDEIROS DE ANDRADE LIMA, MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça , INTIMO o exequente, por seus advogados, para: a) em 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais relativas à carta precatória protocolizada perante a Comarca de Vargem Grande Paulista-SP(vide comprovante de Id. 150537186), com vistas a possibilitar o processamento e o cumprimento dos atos nela deprecados, devendo o adimplemento das custas pertinentes ser resolvido administrativamente entre o demandante e a repartição judiciária competente; b) acompanhar o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado (artigo 261, §2º, do CPC/2015).
NATAL, 7 de maio de 2025.
ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/05/2025 01:34
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 18:20
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:24
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:43
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:59
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:59
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:59
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:03
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:59
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0803931-85.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ENGEO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA - ME, FLORIANO MEDEIROS DE ANDRADE LIMA, MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA DESPACHO Vistos em correição.
Expeça-se carta precatória, objetivando a realização de penhora e avaliação de bens de propriedade dos executados, descritos em retro petição, nos termos do art. 835, inciso VI, do CPC, em observância ao endereço informado pelo exequente em id n.º 142376871.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas relativas a expedição da carta precatória sobredita, bem ainda proceder sua distribuição perante o Juízo Deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
C.
NATAL/RN, 10 de fevereiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0803931-85.2017.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ENGEO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 4 de fevereiro de 2025 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0803931-85.2017.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ENGEO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 4 de fevereiro de 2025 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 23:11
Juntada de diligência
-
28/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
28/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 11:59
Juntada de guia
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0803931-85.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ENGEO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA - ME, FLORIANO MEDEIROS DE ANDRADE LIMA, MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o oficial de justiça a quem foi distribuído o mandado expedido nestes autos para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos sobre o não cumprimento/devolução do referido mandado, sob pena de apuração de eventual responsabilidade.
Após, retornem-me conclusos P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de janeiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 08:47
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:48
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
25/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
24/11/2024 05:47
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
24/11/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
13/10/2024 22:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 06:52
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:47
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 05:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 05:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:20
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:20
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/08/2024 03:51
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 315, 7º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803931-85.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ENGEO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA - ME, FLORIANO MEDEIROS DE ANDRADE LIMA, MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a retro petição, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
NATAL/RN, 22 de julho de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 06:18
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:18
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:18
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 06:18
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:34
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 05:07
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 04:58
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:08
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:32
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:54
Juntada de diligência
-
26/04/2024 03:45
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:09
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:09
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:09
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:09
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0803931-85.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ENGEO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA - ME, FLORIANO MEDEIROS DE ANDRADE LIMA, MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação aos executados FLORIANO MEDEIROS DE ANDRADE LIMA e MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA, por seu advogado e por meio eletrônico, no e-mail cadastrado junto à Receita Federal, a saber, [email protected] para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem-me conclusos para exame do alinhado no item "b" da decisão retro.
P.I.C.
NATAL/RN, 22 de março de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0803931-85.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ENGEO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA - ME, FLORIANO MEDEIROS DE ANDRADE LIMA, MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a integralidade do Despacho proferido em id n.º 115301844.
P.I.
C.
NATAL/RN, 15 de março de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 00:53
Decorrido prazo de MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:10
Decorrido prazo de MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 04:50
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:19
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 30/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:40
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 02:36
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:36
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0803931-85.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ENGEO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA - ME, FLORIANO MEDEIROS DE ANDRADE LIMA, MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação aos executados FLORIANO MEDEIROS DE ANDRADE LIMA e MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
P.I NATAL/RN, 18 de outubro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2023 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/10/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:09
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 02:12
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:12
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:12
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:12
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:09
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:18
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:41
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:40
Outras Decisões
-
23/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/06/2023 08:07
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:15
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:53
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:54
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:54
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/06/2023 09:42
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 13/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 05:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/05/2023 05:49
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 05:49
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 05:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 05:49
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 05:49
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/05/2023 03:30
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 05/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:29
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:29
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:29
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:18
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/03/2023 09:37
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 01:54
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:50
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:10
Outras Decisões
-
14/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:29
Processo Reativado
-
24/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 02:52
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:41
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:41
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:41
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:38
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:57
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:57
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 12/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:48
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:48
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:48
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:29
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:21
Juntada de Alvará recebido
-
15/11/2022 03:29
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:04
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 11/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 02:40
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
05/11/2022 02:34
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
04/11/2022 09:30
Outras Decisões
-
03/11/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:13
Outras Decisões
-
28/10/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/10/2022 16:41
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2022 22:27
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2022 01:32
Decorrido prazo de MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:27
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 06/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 01:05
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:23
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 03/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 16:36
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 07:24
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:43
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 05:12
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 05:12
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 05:12
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 05:12
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 04:10
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 02:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 14/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:14
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:14
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:14
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:14
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 08:32
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 07:49
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 03/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:57
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:57
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 00:25
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 31/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:10
Outras Decisões
-
07/01/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 11:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/12/2021 04:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:02
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:02
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:35
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 09/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 03:40
Decorrido prazo de MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA em 09/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 03:39
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 03:39
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 03:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 13/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 22:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 08:21
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 09/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 07:53
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 07:53
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 07:53
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 07:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 09/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 07:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 09/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 07:53
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 08/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 09:55
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:50
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:50
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:50
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:50
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO LIMA DE SANTANA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 04:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 07:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/03/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/02/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2020 16:11
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 20/11/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 16:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
22/11/2020 16:11
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 20/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 12:07
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 14/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 12:07
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 14/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 12:07
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 14/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 03:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 21:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 09:27
Expedição de Ofício.
-
06/03/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2019 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2019 08:48
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 08:48
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 19:53
Outras Decisões
-
06/09/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 08:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 14:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:36
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 01:54
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 25/04/2019 23:59:59.
-
14/04/2019 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/11/2018 10:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 08:31
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 08:31
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 08:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 27/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 02:34
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 12/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 02:34
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 12/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 12/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 02:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 22/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 02:04
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 22/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 10:39
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 10:39
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 21/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 18:00
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 14/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 05:47
Expedição de Alvará.
-
07/08/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 15:33
Outras Decisões
-
24/07/2018 13:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 07:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 15:44
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 13/03/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 15:43
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 13/03/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 15:43
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 13/03/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 15:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE PAIVA em 13/03/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 09:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 00:38
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 13/03/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/12/2017 05:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2017 12:16
Conclusos para decisão
-
14/12/2017 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 16:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2017 08:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 01:16
Decorrido prazo de MARGARETH DE BRITO NOGUEIRA LIMA em 27/06/2017 23:59:59.
-
28/06/2017 01:16
Decorrido prazo de FLORIANO MEDEIROS DE ANDRADE LIMA em 27/06/2017 23:59:59.
-
28/06/2017 00:19
Decorrido prazo de ENGEO ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA - ME em 27/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2017 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2017 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 08:17
Expedição de Mandado.
-
11/04/2017 08:17
Expedição de Mandado.
-
06/03/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 16:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2017 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2017 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2017 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2017 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 08:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808514-06.2023.8.20.5001
Maria Gabriella Lopes de Oliveira Dantas
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Phabiolla Emmanuelle Lopes de Oliveira G...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/02/2023 11:15
Processo nº 0822230-03.2023.8.20.5001
Juizo de Direito da 2ª Vara da Inf Ncia ...
Felipe Oliveira de Moura
Advogado: Larissa Lilia Saraiva Pinto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2023 13:16
Processo nº 0822230-03.2023.8.20.5001
Felipe Oliveira de Moura
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Larissa Lilia Saraiva Pinto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2023 20:03
Processo nº 0800943-04.2022.8.20.5135
Bradesco Auto/Re Cia. de Seguros
Cicero Romao
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2023 14:45
Processo nº 0800943-04.2022.8.20.5135
Cicero Romao
Bradesco Auto/Re Cia. de Seguros
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2022 20:01