TJRN - 0857007-14.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 04:47
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0857007-14.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER REU: L M CONSTRUCOES LTDA - ME, ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE LIMA DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Retifique-se o cadastro processual, fazendo constar como exequente Vanessa Thayranne Rodrigues dos Santos e executado BANCO SANTANDER.
Intime-se o executado BANCO SANTANDER, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 4.995,03, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Caso não haja pagamento voluntário nem apresentação de impugnação, proceda-se à conclusão para realização de penhora online.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:09
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 09:47
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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08/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:31
Juntada de despacho
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05/12/2024 16:00
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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05/12/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/12/2024 10:52
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
03/12/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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19/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUEDES DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:19
Decorrido prazo de VANESSA THAYRANNE RODRIGUES DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUEDES DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:09
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2024 06:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 06:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 20/06/2024.
-
20/06/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 05:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUEDES DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 05:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUEDES DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 05:49
Decorrido prazo de VANESSA THAYRANNE RODRIGUES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 05:49
Decorrido prazo de VANESSA THAYRANNE RODRIGUES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:26
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:03
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:45
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2024 05:44
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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27/01/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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01/12/2023 02:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUEDES DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GUEDES DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 01:44
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 13:25
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 19:43
Juntada de diligência
-
24/10/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:01
Juntada de diligência
-
24/10/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:56
Revogada a Medida Liminar
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24/10/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:32
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2023 10:01
Juntada de custas
-
04/10/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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