TJRN - 0802059-44.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 21:51
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
07/03/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/03/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/03/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
07/03/2024 16:24
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
07/03/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
05/02/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:15
Expedição de Ofício.
-
27/01/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BALBINO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato:(84) 3673-9571/3673-9570 - Email: [email protected] .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Marcus Vinicius Pereira Junior, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0802059-44.2022.8.20.5103, em que é Requerente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA e Requerido: FRANCISCO BALBINO DA SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença ID nº 89798473, ratificada no ID nº 105137009, em data de 15/08/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: 1.
Em 15 de agosto de 2023, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, onde se encontrava o Juiz de Direito, Doutor Marcus Vinícius Pereira Júnior, bem assim as partes autora e promovida, acompanhadas de seu(ua)(s) advogado(a)(s) Dra.
Thaiz Lenna.
Presente estava, também, o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
Yves Castro, bem como a Defensora Pública, Dra.
Maria Amélia. 2.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz entrevistou o(a) interditando(a) (arquivo em anexo), tendo em seguida concedido direito às partes para manifestação, tendo autora, Defensoria Pública e Ministério Público apresentado manifestação pela procedência do pleito. 3.
Ao final, o MM.
Juiz ratificou a sentença constante no ID 89798473, sanada a nulidade declarada pelo TJRN, tendo determinado o integral cumprimento da sentença constante no ID 89798473. 4.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Marcus Vinícius Pereira Júnior, Juiz de Direito, o digitei e subscrevo, com assinatura digital, devendo a secretaria gravar a audiência e cumprimento do determinado no item 3.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/12/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:19
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Marcus Vinicius Pereira Junior, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0802059-44.2022.8.20.5103, em que é Requerente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA e Requerido: FRANCISCO BALBINO DA SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença ID nº 89798473, ratificada no ID nº 105137009, em data de 15/08/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: 1.
Em 15 de agosto de 2023, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, onde se encontrava o Juiz de Direito, Doutor Marcus Vinícius Pereira Júnior, bem assim as partes autora e promovida, acompanhadas de seu(ua)(s) advogado(a)(s) Dra.
Thaiz Lenna.
Presente estava, também, o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
Yves Castro, bem como a Defensora Pública, Dra.
Maria Amélia. 2.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz entrevistou o(a) interditando(a) (arquivo em anexo), tendo em seguida concedido direito às partes para manifestação, tendo autora, Defensoria Pública e Ministério Público apresentado manifestação pela procedência do pleito. 3.
Ao final, o MM.
Juiz ratificou a sentença constante no ID 89798473, sanada a nulidade declarada pelo TJRN, tendo determinado o integral cumprimento da sentença constante no ID 89798473.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos 21 de setembro de 2023.
E, para constar eu, MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de direito em substituição legal -
27/10/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Marcus Vinicius Pereira Junior, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0802059-44.2022.8.20.5103, em que é Requerente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA e Requerido: FRANCISCO BALBINO DA SILVA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença ID nº 89798473, ratificada no ID nº 105137009, em data de 15/08/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: 1.
Em 15 de agosto de 2023, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, onde se encontrava o Juiz de Direito, Doutor Marcus Vinícius Pereira Júnior, bem assim as partes autora e promovida, acompanhadas de seu(ua)(s) advogado(a)(s) Dra.
Thaiz Lenna.
Presente estava, também, o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
Yves Castro, bem como a Defensora Pública, Dra.
Maria Amélia. 2.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz entrevistou o(a) interditando(a) (arquivo em anexo), tendo em seguida concedido direito às partes para manifestação, tendo autora, Defensoria Pública e Ministério Público apresentado manifestação pela procedência do pleito. 3.
Ao final, o MM.
Juiz ratificou a sentença constante no ID 89798473, sanada a nulidade declarada pelo TJRN, tendo determinado o integral cumprimento da sentença constante no ID 89798473.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos 21 de setembro de 2023.
E, para constar eu, MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de direito em substituição legal -
26/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 05:03
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:09
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:49
Audiência de interrogatório realizada para 15/08/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
15/08/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 11:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
10/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 07:45
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:35
Audiência de interrogatório designada para 15/08/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
13/07/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:18
Juntada de substabelecimento
-
25/01/2023 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 11:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
14/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:33
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2022 13:51
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:02
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 09:04
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 11:11
Decorrido prazo de FRANCISCO BALBINO DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 11:11
Decorrido prazo de FRANCISCO BALBINO DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 12:16
Audiência de interrogatório realizada para 07/07/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
07/07/2022 22:49
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAES SOUZA em 06/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BALBINO DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 07:52
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 07:16
Audiência de interrogatório designada para 07/07/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
10/06/2022 00:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823647-98.2022.8.20.5106
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Jose Candido da Silva
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2025 15:30
Processo nº 0893016-09.2022.8.20.5001
Srb Comercio de Produtos Farmaceuticos L...
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Gustavo Murad Rodrigues Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2023 15:46
Processo nº 0893016-09.2022.8.20.5001
Srb Comercio de Produtos Farmaceuticos L...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Vanessa Cristina Maronna Morimoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2022 15:45
Processo nº 0636169-87.2009.8.20.0001
Municipio de Natal
Russel Denio Lima de Andrade
Advogado: Ireno Romero de Medeiros Crispiniano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/12/2009 00:54
Processo nº 0802059-44.2022.8.20.5103
Maria do Socorro da Silva
Francisco Balbino da Silva
Advogado: Thaiz Lenna Moura da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/01/2023 15:43