TJRN - 0801363-73.2021.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0801363-73.2021.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA CELIA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por MARIA CELIA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S/A., já devidamente qualificado nos autos.
Após a expedição de alvará eletrônico de pagamento (ID 162642782), a parte exequente foi intimada para manifestar sua satisfação no feito, bem como requerer o que entender de direito (ID 162642787).
A exequente requereu a extinção da presente execução (ID 163306945). É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo executado, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: … II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que o Alvará foi expedido e a parte exequente já manifestou sua satisfação no feito, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, considerando o devido encaminhamento das custas processuais ao COJUD (ID 116940658), não restando nenhuma pendência, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Patu/RN, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição de extinção
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: .
Processo nº 0801363-73.2021.8.20.5125.
Exequente:MARIA CELIA DOS SANTOS Executado: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, faço intimar o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a satisfação da obrigação, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença/execução pelo pagamento integral do débito.
Patu/RN, 2 de setembro de 2025 MARLUCE MAIA Analista Judiciário -
02/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA CELIA DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0801363-73.2021.8.20.5125 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, procedo à intimação da parte EXECUTADA, através de seu advogado, para conhecimento do bloqueio, ID. 156952368, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Patu/RN, 9 de julho de 2025 MARIA JOSE MAIA SANTOS Chefe de Secretaria -
09/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:01
Decorrido prazo de MARIA CELIA DOS SANTOS X BANCO BRADESCO S/A. em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 09:27
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2025 09:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2025 09:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 04:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 07:55
Processo Reativado
-
14/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:13
Juntada de relatório
-
10/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 09:37
Juntada de custas
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02/09/2023 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 01:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 02:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:34
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 01:41
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:41
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 29/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 06:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/04/2022 23:59.
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19/03/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:20
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 10:19
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 10:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:39
Decorrido prazo de GABRIEL FREIRE SINCLAIR em 10/02/2022 23:59.
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07/01/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 15:01
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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