TJRN - 0818932-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:55
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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29/11/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818932-03.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: BLAS RAMON LOPEZ RIOS EXECUTADO: JOSE MATHEUS LIMA DA SILVA MAGALHAES DECISÃO Volvendo o feito, verifico que, até a presente data, não foi efetivada a citação da parte executada, bem ainda que a parte exequente, em que pese regularmente intimada para apresentar endereço válido e atual para citação, permaneceu silente (ID.116105959).
Ex positis, pelos fundamentos expendidos, em consonância com a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrado novo endereço dos executados, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.Cumpra-se.
NATAL /RN, 4 de março de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:14
Outras Decisões
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29/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2023 14:20
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0818932-03.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BLAS RAMON LOPEZ RIOS Réu: JOSE MATHEUS LIMA DA SILVA MAGALHAES DECISÃO Vistos, etc.
Volvendo o feito, deparo-me com a petição retratada no ID 110288373, a qual encerra pedido de pré-penhora on-line, via sistema Sisbajud, de valor suficiente à satisfação do débito exequendo, bem ainda pesquisa de bens em nome da parte executada.
Cediço é que para a indisponibilização judicial de valores e bens de titularidade do executado impõe-se, como decorrência lógica do devido processo legal(CF, art. 5º, inc.LIV), a comprovação de esgotamento de todas as medidas destinadas a angularização da relação jurídico-processual.
No caso em disceptação, evidencio que não manejados e, como tal, não exauridos os meios citatórios legalmente previstos;, apresentando-se, neste contexto, precipitada a gravosa medida de invasão ao patrimônio da executada.
Ex positis, pelos fundamentos expendidos, indefiro o pedido contido na peça processual de ID 110288373, ao tempo em que determino a intimação do exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar o endereço correto da executada, sob pena do arquivamento do feito.
P.I.Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de novembro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/12/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:18
Outras Decisões
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08/11/2023 14:28
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:00
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:19
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818932-03.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BLAS RAMON LOPEZ RIOS EXECUTADO: JOSE MATHEUS LIMA DA SILVA MAGALHAES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da diligência negativa de ID 106524119, informando o endereço atual e completo da executada, sob pena de extinção do feito, por falta de pressuposto processual; ficando, desde já, alertado para que não seja alegada surpresa da decisão ( art. 10 do CPC).
P.I.
NATAL/RN, 11 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição L (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 14:53
Juntada de diligência
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24/08/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 23:07
Juntada de Petição de comunicações
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20/04/2023 11:15
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
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12/04/2023 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:28
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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