TJRN - 0804854-18.2013.8.20.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:09
Decorrido prazo de HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY em 28/05/2025 23:59.
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11/05/2025 19:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0804854-18.2013.8.20.0001.
Polo ativo: GILBERTO DE SOUZA OLIVEIRA FILHO.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
O processo de execução é autônomo em relação ao de conhecimento, sendo indispensável a sua propositura para a satisfação do crédito, quer seja o título exequendo oriundo de Ação Civil Pública ou Ação Ordinária de natureza coletiva, motivo que enseja a necessidade de apresentação de elementos probatórios aptos a comprovar o que se alega.
Nos termos dos arts. 320 e 434, do Código de Processo Civil, os documentos, sobretudo os considerados “indispensáveis", devem instruir a petição inicial, de modo que, no caso vertente, as fichas solicitadas pela COJUD deveriam, inclusive, ter instruído a exordial do Cumprimento de Sentença.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de extinção do feito, juntar os documentos solicitados pela Contadoria Judicial – COJUD, viabilizando a elaboração dos cálculos (ID. 122733160).
Registre-se, ademais, que não consta nos autos qualquer comprovação de diligência da parte objetivando a obtenção da documentação ou mesmo da indisponibilidade no endereço eletrônico da SEARH, motivo pelo qual, por ora, indefiro o pedido de expedição de ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/05/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:10
Decorrido prazo de Gilberto de Souza Oliveirqa Filho em 09/08/2024.
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10/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 00:29
Decorrido prazo de HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:30
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA OLIVEIRA FILHO em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804854-18.2013.8.20.0001 GILBERTO DE SOUZA OLIVEIRA FILHO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a documentação solicitada em diligência pela Contadoria Judicial.
Natal/RN, 5 de junho de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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04/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:55
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/11/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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28/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0804854-18.2013.8.20.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GILBERTO DE SOUZA OLIVEIRA FILHO POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
Considerando a existência de divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e objetivando definir o valor real do crédito, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD), para elaboração de parecer técnico.
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, de acordo com o art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 23 de outubro de 2023.
Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica -
25/10/2023 13:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
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26/05/2023 01:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:38
Decorrido prazo de HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY em 25/05/2023 23:59.
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24/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:59
Processo Reativado
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09/03/2023 10:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
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02/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:26
Conclusos para decisão
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12/12/2022 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/01/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
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11/01/2021 15:41
Juntada de Certidão
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05/11/2020 00:35
Decorrido prazo de HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY em 04/11/2020 23:59:59.
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14/09/2020 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 07:16
Transitado em Julgado em 13/08/2020
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14/08/2020 07:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/08/2020 23:59:59.
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16/07/2020 04:21
Decorrido prazo de HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY em 15/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 12:43
Julgado procedente o pedido
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01/11/2019 08:29
Conclusos para julgamento
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06/07/2019 12:33
Mov. [21] - Remessa: Migra??o de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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10/01/2019 16:16
Mov. [20] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
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11/02/2014 12:09
Mov. [19] - Mandado: Mandado
-
17/01/2014 13:31
Mov. [18] - Certid?o de Oficial Expedida: Certid?o de Oficial Expedida/Certid?o Gen?rica
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15/01/2014 15:33
Mov. [17] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
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15/01/2014 12:01
Mov. [16] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.14.70001154-8 Tipo da Peti??o: Parecer Data: 15/01/2014 10:32
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12/12/2013 12:00
Mov. [15] - Expedi??o de mandado: Expedi??o de mandado/Mandado n?: 001.2013/101063-9 Situa??o: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2014 Local: Natal / Carlos Augusto Pereira dos Santos
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04/12/2013 12:00
Mov. [14] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.13.70036415-6 Tipo da Peti??o: Impugna??o Data: 04/12/2013 23:01
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30/10/2013 12:00
Mov. [13] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0286/2013 Data da Disponibiliza??o: 29/10/2013 Data da Publica??o: 30/10/2013 N?mero do Di?rio: 1441 P?gina: 706-723
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29/10/2013 12:00
Mov. [12] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0286/2013 Teor do ato: ATO ORDINAT?RIO Com permiss?o no artigo 4? do Provimento n? 10/2005, da Corregedoria da Justi?a deste Estado, intimo a parte autora, por seu advogado/procur
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29/10/2013 12:00
Mov. [11] - Ato Ordinat?rio praticado: Ato Ordinat?rio praticado/ATO ORDINAT?RIO Com permiss?o no artigo 4? do Provimento n? 10/2005, da Corregedoria da Justi?a deste Estado, intimo a parte autora, por seu advogado/procurador, para que se pronuncie sobre
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25/10/2013 12:00
Mov. [10] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.13.70031505-8 Tipo da Peti??o: Contesta??o Data: 25/10/2013 21:45
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23/08/2013 12:00
Mov. [9] - Mandado: Mandado
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23/08/2013 12:00
Mov. [8] - Certid?o de Oficial Expedida: Certid?o de Oficial Expedida/Certid?o Gen?rica
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13/08/2013 12:00
Mov. [7] - Expedi??o de mandado: Expedi??o de mandado/Mandado n?: 001.2013/065891-0 Situa??o: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2013 Local: Natal / Ivaldir Marinho de Andrade
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12/08/2013 12:00
Mov. [6] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.13.70022671-3 Tipo da Peti??o: Juntada de Documentos Data: 12/08/2013 15:31
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02/08/2013 12:00
Mov. [5] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0180/2013 Data da Disponibiliza??o: 01/08/2013 Data da Publica??o: 02/08/2013 N?mero do Di?rio: 1380 P?gina:
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01/08/2013 12:00
Mov. [4] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0180/2013 Teor do ato: DECIS?O Vistos etc... GILBERTO DE SOUZA OLIVEIRA FILHO, qualificado, assistido, ajuizou a presente a??o ordin?ria contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ple
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31/07/2013 12:00
Mov. [3] - Decis?o Proferida: Decis?o Proferida/DECIS?O Vistos etc... GILBERTO DE SOUZA OLIVEIRA FILHO, qualificado, assistido, ajuizou a presente a??o ordin?ria contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade.
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24/07/2013 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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24/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2013
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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