TJRN - 0860845-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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06/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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24/11/2024 07:05
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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24/11/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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16/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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12/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 07:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0850419-88.2023.8.20.5001
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11/06/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 10:02
Juntada de Petição de alegações finais
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15/05/2024 15:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARIO TEIXEIRA NUNES em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARIO TEIXEIRA NUNES em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova, CEP 59064-972, Natal/RN, telefone (84) 3673-8500, e-mail: [email protected] Processo nº 0860845-62.2023.8.20.5001 Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALEXANDRE MARIO TEIXEIRA NUNES EMBARGADO: DORIS VILMA CARTER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao ato judicial de ID 112140746, ficam as partes Embargante e Embargada intimadas, por seus advogados, “para, apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias”.
Natal, 9 de abril de 2024.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARIO TEIXEIRA NUNES em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 05:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:15
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0860845-62.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALEXANDRE MARIO TEIXEIRA NUNES EMBARGADO: DORIS VILMA CARTER DESPACHO Vistos, etc.
Atenta ao preceptivo normativo insculpido no art. 3o, § 3 do Código de Ritos, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15(quinze) dias, dizerem se há interesse em conciliar.
Em caso negativo, informem, no aludido prazo, se têm provas a produzir, especificando-as e justificando a imperiosidade; ficando, desde logo, deferida a produção de provas documentais.
Acaso quaisquer das partes apresentem novos documentos, dê-se vista, pelo prazo de 05(cinco) dias, à parte adversa, para, querendo, manifestar-se.
Adotadas as supra-expostas determinações judiciais, intimem-se as partes autora e ré, por seus patronos, para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de dezembro de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:29
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0860845-62.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALEXANDRE MARIO TEIXEIRA NUNES EMBARGADO: DORIS VILMA CARTER DESPACHO Prefacialmente, determino que seja levantado o sigilo do presente feito, considerando que não há qualquer justificativa para que a presente demanda tramite em segredo de justiça.
Ultrapassada tal questão, volvendo os autos, verifico que foram juntados documentos ID.111571750, cujo arquivo foi denominado de "impugnação aos embargos", contudo não se fez acompanhar da respectiva petição.
Pelo exposto, determino a intimação da embargada para, no prazo de 05(cinco) dias, colacionar aos autos a referida peça processual.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de dezembro de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 10:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/11/2023 04:39
Decorrido prazo de LIVIA AMERICO MOREIRA em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0860845-62.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: ALEXANDRE TEIXEIRA registrado(a) civilmente como A.
T.
R.
C.
C.
A.
M.
T.
N.
Réu: D.
V.
C.
D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da paridade de armas, consectários da igualdade das partes, oportunizando garantir às partes idênticos meios na defesa de seus correspectivos interesses, intime-se a parte embargada para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentar impugnação, bem ainda manifestar-se sobre a alegada incompetência relativa(ID 109816916).
Após, voltem-me conclusos para decisão.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:21
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0860845-62.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: ALEXANDRE TEIXEIRA registrado(a) civilmente como A.
T.
R.
C.
C.
A.
M.
T.
N.
Réu: D.
V.
C.
D E S P A C H O Por força das disposições contidas no art. 99, § 2º do Código Processual Civil, bem ainda, considerando que a alegação de hipossuficiência formulada pela parte, não encontra guarida nos fatos narrados e demais documentos vinculados ao presente feito, intime-se a parte embargante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade judiciária requerida na peça vestibular ou, acaso for, como forma de assegurar a celeridade processual, efetuar o recolhimento das custas processuais, acostando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de indeferimento.
Certifique a Secretaria se fora efetivada ou não a penhora de bens/valores, nos autos da correlata demanda executiva(Proc nº 0851565-67.2023.8.20.5001), suficientes para a garantia do juízo Certifique, outrossim, a Secretaria acerca da (in)tempestividade dos presentes embargos.
Certificada a intempestividade dos embargos, dou-os por rejeitados liminarmente(CPC, art. 918, inc.
I).
Acaso reiterado o pedido de gratuidade judiciária, voltem-me conclusos com urgência.
Noutro vértice, certificada a tempestividade e comprovado o pagamento das custas processuais, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Transcorrido o prazo precitado prazo legal, com ou sem impugnação, o que a Secretaria certificará, voltem-me conclusos.
Acoste-se, ainda, cópia deste ato judicial na correspectiva demanda executiva de nº 0851565-67.2023.8.20.5001.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 23 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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