TJRN - 0846576-86.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0846576-86.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: MARIA JAILDA DE OLIVEIRA CARLOS Parte Executada: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento à Sentença ID nº 151652342 intimo o BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco) para fins de expedição de alvará eletrônico.
Natal/RN, 12 de junho de 2025 LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:11
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:21
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO:0846576-86.2021.8.20.5001 AUTOR: MARIA JAILDA DE OLIVEIRA CARLOS REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária proposta por MARIA JAILDA DE OLIVEIRA CARLOS em face de BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A, ambos qualificados nos autos.
Em petição de Id. 112305056, foi noticiado o óbito da parte autora (Id. 112305057).
Com isso, foi determinada a suspensão do processo para fins de habilitação dos sucessores, sob pena de extinção (Id. 112500034).
Transcorreu o prazo da suspensão sem manifestação. É o que importava relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
Dispõe o CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) Compulsando os autos, verifica-se que após a notícia do falecimento da promovente, não houve requerimento de habilitação neste feito.
Assim, diante da não habilitação dos sucessores da de cujus no prazo estabelecido, entende-se que há desinteresse na sucessão processual.
Com efeito, a extinção da personalidade jurídica da parte autora ocasionada pelo seu óbito, somada ao manifesto desinteresse de seus herdeiros em sucedê-lo, inviabiliza totalmente o regular trâmite do processo.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Considerando que não houve a realização da perícia, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os seus dados bancários a fim de que seja liberado em seu favor o valor dos honorários depositados nos autos.
Com a manifestação, expeça-se o respectivo alvará sem a necessidade de nova conclusão.
Face à peculiaridade da situação, deixo de impor os ônus sucumbenciais.
Precluso este decisum, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se com baixa da distribuição.
P.R.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:16
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
05/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
23/11/2024 07:42
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 06:10
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
27/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846576-86.2021.8.20.5001 AUTOR: MARIA JAILDA DE OLIVEIRA CARLOS REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DECISÃO Conforme previsto pelo Código de Processo Civil em seu art. 313, § 1°, no caso de morte de uma das partes, o processo deverá ser suspenso para que haja a habilitação dos seus sucessores, a fim de haver continuidade do feito, consoante o art. 689 do mesmo diploma legal.
Pelo exposto, suspendo o processo por 06 (seis) meses para que haja a habilitação dos sucessores do(a) falecido(a), nos termos do art. 313, §2°, I, do CPC.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo supra, sejam os autos conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 19 de dezembro de 2023 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2024 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 10:37
Juntada de devolução de mandado
-
25/12/2023 18:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de EDVALDO ALVES LIVIO em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:08
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0846576-86.2021.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo as partes, através de seus Advogados, para tomarem ciência da Manifestação do Perito, informando o aprazamento da Perícia de forma remota para o dia 12/12/2023, às 9h, no endereço eletrônico id 110839666.
Solicita ainda o Perito que seja informado a(o) Periciando(a) para que porte seus documentos pessoais RG e CPF, bem como, os documentos constantes no id 110839674 impressos, e de caneta esferográfica azul.
P.I.
Natal,17 de novembro de 2023 INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Auxiliar Técnico(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
05/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0846576-86.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0846576-86.2021.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis e conforme decisão de ID 85951878, procedo à intimação da parte ré, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, depositar em Juízo o valor dos honorários periciais no valor de R$ 1.600,00, cuja proposta se encontra acostada a este feito (ID 109794676).
NATAL, 30 de outubro de 2023.
VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Auxiliar Técnico(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 22:23
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
28/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846576-86.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JAILDA DE OLIVEIRA CARLOS REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 96286554, nomeio o perito grafotécnico Edvaldo Lívio (telefone: 84 999438880, e-mail: [email protected]) para realização da perícia, o qual deverá ser intimado para formular sua proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. .
Com a juntada da proposta, cumpra-se integralmente a decisão de ID 85951878.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 14:05
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 20:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 30/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:22
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 19:20
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 13:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 17/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 17:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2021 00:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 12/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 18:46
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 09:15
Juntada de Ofício
-
27/09/2021 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800500-28.2022.8.20.5111
Isaias Batista da Cunha
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2022 11:20
Processo nº 0803809-20.2023.8.20.5112
Maria Veralucia de Freitas Rego
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/09/2023 14:39
Processo nº 0804547-88.2022.8.20.5129
Janaiana de Morais Marques
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Wellinton Marques de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2022 15:36
Processo nº 0812366-06.2023.8.20.0000
Foss &Amp; Consultores LTDA
Holanda &Amp; Medeiros - Advogados e Consult...
Advogado: Jose Willamy de Medeiros Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2023 12:11
Processo nº 0804211-84.2022.8.20.5129
Maria Francimar do Nascimento Silva
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Wellinton Marques de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2022 17:11