TJRN - 0818742-21.2015.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:50
Juntada de Petição de parecer
-
10/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 02:24
Decorrido prazo de RIONORTE ORGANIZACAO DE VENDAS LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:43
Decorrido prazo de CONAL - CONSTRUTORA ANIDIO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ANALICE CABRAL FARIAS DE LIMA em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ALUIZIO ALVES DA SILVA em 20/09/2024.
-
09/10/2024 14:09
Decorrido prazo de RIONORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA - ME em 05/09/2024.
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21/09/2024 00:10
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ALUIZIO ALVES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ALUIZIO ALVES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:28
Decorrido prazo de RIONORTE ORGANIZACAO DE VENDAS LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 04:24
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 06:12
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por Conal Construtora Anídio Ltda Epp, por seu procurador, contra sentença prolatada pelo MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Natal, que julgou parcialmente procedentes os pleitos formulados na peça vestibular.
O Apelante, Conal Construtora Anídio Ltda Epp, requereu a concessão a justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais, razão pela qual pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita com fulcro na Lei 1.060/50.
Este Relator, visando subsidiar a apreciação do pedido de justiça gratuita, proferiu despacho (ID. 22368993) determinando que a parte apelante comprovasse a condição de hipossuficiência no prazo de 5 (cinco) dias.
Entretanto, a Secretaria Judiciária certificou, ID. 23223400, que, intimado, através do seu advogado, a apelante não apresentou manifestação dentro do prazo legal. É o relatório.
Decido.
Observa-se dos autos que a parte Apelante, Conal Construtora Anídio Ltda Epp, se trata de um empresa, de modo que, em assim sendo, auferiria rendimentos decorrentes de sua atividade empresarial..
Por essa razão, este relator determinou que a apelante demonstrasse a sua condição de hipossuficiente, juntando aos autos os documentos necessários para apreciação do pedido de justiça gratuita..
Instada a efetuar a comprovação de hipossuficiência, a apelante quedou-se inerte, conforme certidão ID. 23223400, de modo que não restou demonstrada tal condição alegada pela parte.
Em sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade judiciária requerido pela Apelante, Conal Construtora Anídio Ltda.
Epp, determinando que esta efetue o pagamento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Natal, 09 de fevereiro de 2024.
Desembargador Claudio Santos Relator -
08/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Conal Construtora Anídio Ltda Epp.
-
06/02/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:55
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:44
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:00
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:00
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, visando a subsidiar a apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pela parte Apelante, Conal Construtora Anídio Ltda Epp., determino que esta comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do aludido benefício, notadamente a sua condição de hipossuficiência, devendo juntar aos autos documentos comprobatórios de tal condição.
Intime-se.
Natal, 22 de novembro de 2023.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS Relator em substituição -
12/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 16:29
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 15:00 Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível.
-
14/11/2023 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2023 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 01:35
Decorrido prazo de CONAL - CONSTRUTORA ANIDIO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:35
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:09
Decorrido prazo de CONAL - CONSTRUTORA ANIDIO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:09
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:15
Decorrido prazo de CONAL - CONSTRUTORA ANIDIO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:15
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 07/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:15
Decorrido prazo de RIONORTE ORGANIZACAO DE VENDAS LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 12:13
Juntada de informação
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU - CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0818742-21.2015.8.20.5001 Gab.
Des(a) Relator(a): CLÁUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS APELANTE: ALUÍZIO ALVES DA SILVA e A.
L.
C.
D.
L.
E.
S. (representada por sua genitora ANALICE CABRAL FARIAS DE LIMA) Advogado(s): JOÃO PAULO DOS SANTOS MELO, YARA MARIA PEREIRA GURGEL APELADO: RIONORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA - ME Advogado(s): LEONARDO SALES XAVIER APELADO: CONAL - CONSTRUTORA ANIDIO LTDA Advogado(s): THIAGO JOSÉ DE ARAÚJO PROCÓPIO APELADO: PLANO URBANISMO LTDA Advogado(s): JOÃO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando o encaminhamento dos autos a este CEJUSC com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 14/11/2023 HORA: 15h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
ATENÇÃO: sala de Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ADVERTÊNCIA: Se houver Petição requerendo CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA e a recusa na participação da audiência por videoconferência ou não comparecimento virtual ao ato, o processo será devolvido ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para prosseguimento.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:48
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 15:00 Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível.
-
24/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:06
Recebidos os autos.
-
23/10/2023 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
-
20/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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