TJRN - 0855248-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Decorrido prazo de GROUP LOTUS CORPORATE LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:01
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CORPORATION LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:01
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:01
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS BV PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:01
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:01
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:01
Decorrido prazo de AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA em 03/09/2025 23:59.
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15/07/2025 00:55
Publicado Citação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) O(A) Doutor(a) ELANE PALMEIRA DE SOUZA, Juiz(íza) de Direito, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria o Incidente de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) (Processo n 0855248-15.2023.8.20.5001) promovido por SUSCITANTE: GUSTAVO TADEU LOBO ARAUJO DE MEDEIROS em desfavor de SUSCITADO: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA., LOTUS BUSINESS CORPORATION LTDA, LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA, GROUP LOTUS CORPORATE LTDA, LOTUS BUSINESS BV PROMOCAO DE VENDAS LTDA, AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA, JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar(em) defesa acerca dos fatos deduzidos no presente INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119), indicando e requerendo as provas que pretende produzir, sob pena de, não o fazendo, ser(em) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora; CIENTE(S) que, em caso de oferecimento de contestação (defesa), esta deverá ser feita por meio de Advogado legalmente constituído, na forma do art. 103 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
ADVERTÊNCIAS: Art. 135 do CPC/2015.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 344 do CPC/2015.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 24/04/2025.
Eu,(SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS), Analista Judiciário, o digitei e o conferi.
NATAL/RN, 24 de abril de 2025 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS BV PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:58
Decorrido prazo de GROUP LOTUS CORPORATE LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CORPORATION LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA. em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:27
Decorrido prazo de RODOLFO FERNANDES DE MEDEIROS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:27
Decorrido prazo de RODOLFO FERNANDES DE MEDEIROS em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:11
Publicado Citação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:09
Decorrido prazo de RODOLFO FERNANDES DE MEDEIROS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:58
Decorrido prazo de RODOLFO FERNANDES DE MEDEIROS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) O(A) Doutor(a) ELANE PALMEIRA DE SOUZA, Juiz(íza) de Direito, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria o Incidente de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) (Processo n 0855248-15.2023.8.20.5001) promovido por SUSCITANTE: GUSTAVO TADEU LOBO ARAUJO DE MEDEIROS em desfavor de SUSCITADO: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA., LOTUS BUSINESS CORPORATION LTDA, LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA, GROUP LOTUS CORPORATE LTDA, LOTUS BUSINESS BV PROMOCAO DE VENDAS LTDA, AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA, JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar(em) defesa acerca dos fatos deduzidos no presente INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119), indicando e requerendo as provas que pretende produzir, sob pena de, não o fazendo, ser(em) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora; CIENTE(S) que, em caso de oferecimento de contestação (defesa), esta deverá ser feita por meio de Advogado legalmente constituído, na forma do art. 103 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
ADVERTÊNCIAS: Art. 135 do CPC/2015.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 344 do CPC/2015.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 24/04/2025.
Eu,(SILVANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA DE FREITAS), Analista Judiciário, o digitei e o conferi.
NATAL/RN, 24 de abril de 2025 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:29
Desentranhado o documento
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24/04/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:20
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 06:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 . .
Processo nº:0855248-15.2023.8.20.5001 Exequente: GUSTAVO TADEU LOBO ARAUJO DE MEDEIROS Executado: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual retratada no ID. 142457860, oportunidade em que requer a parte suscitante a citação da parte executada por edital, nos termos do art. 256, inc.
II do CPC.
Empreendida minudente análise dos autos, verifico que, através do decisório corporificado nos ID.116010565, fora determinado por este juízo buscas aos sistemas SISBAJUD, Renajud e Infojud para fins de localização do endereço dos suscitados, resultando as aludidas consultas com a obtenção de endereços, cujas diligências restaram infrutíferas.
Evidencio, ainda, que inexitosas as diligências realizadas aos endereços fornecidos pela parte suscitante. À luz do descortinado panorama processual, merece acolhimento o pedido de citação editalícia formulado pela parte suscitante.
Ex positis, pelos fundamentos jurídicos expendidos, defiro o pedido de citação editalícia deduzido na peça processual de ID. 142457860, o que faço para determinar a Secretaria que proceda à expedição de edital com prazo de 20(vinte) dias, intimando-se a parte suscitante, através de seu advogado, para, no prazo judicial de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas para a respectiva publicação no órgão oficial(DJEN), nos termos do art. 257, inc.II do Código de Ritos.
Comprovado o recolhimento da custas, proceda a Secretaria com a publicação no órgão oficial competente(DJEN).
Transcorrido o prazo do edital, intime-se a parte suscitante para, no prazo de 10(dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento.
P.I.Cumpra-se. NATAL /RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:06
Deferido o pedido de GUSTAVO TADEU LOBO ARAUJO DE MEDEIROS.
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30/03/2025 18:18
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de RODOLFO FERNANDES DE MEDEIROS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RODOLFO FERNANDES DE MEDEIROS em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:57
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0855248-15.2023.8.20.5001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: GUSTAVO TADEU LOBO ARAUJO DE MEDEIROS SUSCITADOS: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA., LOTUS BUSINESS CORPORATION LTDA, LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA, GROUP LOTUS CORPORATE LTDA, LOTUS BUSINESS BV PROMOCAO DE VENDAS LTDA, AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA, JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o suscitante, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação dos suscitados (vide devolução de ARs - Ids.141875792, 141875822, 141906482, 141906516, 141908985, 141908993 e 141909011), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar os endereços dos citandos, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 5 de fevereiro de 2025 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:55
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:48
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2025 09:38
Juntada de guia
-
08/01/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 09:12
Desentranhado o documento
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08/01/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 09:12
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 09:12
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 09:12
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 09:12
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 09:11
Desentranhado o documento
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08/01/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 10:18
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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06/12/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/11/2024 23:11
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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23/11/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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23/11/2024 03:56
Decorrido prazo de TULIO ALBERTO BENAVIDES BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:13
Decorrido prazo de TULIO ALBERTO BENAVIDES BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:08
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0855248-15.2023.8.20.5001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: GUSTAVO TADEU LOBO ARAUJO DE MEDEIROS SUSCITADO: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA., LOTUS BUSINESS CORPORATION LTDA, LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA, GROUP LOTUS CORPORATE LTDA, LOTUS BUSINESS BV PROMOCAO DE VENDAS LTDA, AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA, JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(s) executado(s) (vide devolução de AR - Id 133391364 e 133848357), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(s) citando(s), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 17 de outubro de 2024 DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:11
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:29
Juntada de guia
-
17/09/2024 16:42
Juntada de guia
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06/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2024 15:33
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/03/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
07/03/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0855248-15.2023.8.20.5001 Polo ativo: GUSTAVO TADEU LOBO ARAUJO DE MEDEIROS Polo passivo: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA. e outros (6) DECISÃO Visando dar celeridade e efetividade aos atos judiciais praticados no presente feito, DETERMINO a realização da consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de se obter o endereço da parte suscitada.
Havendo pluralidade ou localizados endereços preteritamente diligenciados, intime-se a parte suscitante para, no prazo de 10(dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação.
Obtendo-se êxito nas diligências, cite(m)-se o(s) sócio(s), bem como as pessoas jurídicas indicadas na exordial, nos termos do comando judicial de ID 109830326.
Noutro vértice, ter-se-á por deferido o pedido formulado na peça processual de ID 115746851, o que faço para determinar a expedição de edital de citação em nome da parte suscitada, com prazo de 20(vinte) dias, devendo a Secretaria providenciar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser cerificada nos autos, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257 do Código de Ritos.
Intime-se a parte suscitante, através de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas para a respectiva publicação no órgão oficial(DJE).
Perfectibilizada a publicação e comprovado o recolhimento das custas, proceda a Secretaria a publicação no órgão oficial competente(DJE).
Transcorrido o prazo do edital, nomeio curador especial o(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser citado(a) para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 29 de fevereiro de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:24
Outras Decisões
-
27/02/2024 16:01
Conclusos para decisão
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23/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0855248-15.2023.8.20.5001 Ação de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: GUSTAVO TADEU LOBO ARAUJO DE MEDEIROS SUSCITADO: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA., LOTUS BUSINESS CORPORATION LTDA, LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA, GROUP LOTUS CORPORATE LTDA, LOTUS BUSINESS BV PROMOCAO DE VENDAS LTDA, AMAZON PAGAMENTOS BANK LTDA, JORGE LUIZ GUIMARAES DE ARAUJO DIAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte SUSCITANTE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os AR's devolvidos de ID's 115527113 a 115531184, requerendo o que entender de direito.
Natal, 21 de fevereiro de 2024.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
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11/11/2023 02:05
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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11/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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11/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0855248-15.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: GUSTAVO TADEU LOBO ARAUJO DE MEDEIROS Réu: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA. e outros (6) DECISÃO Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica com Pedido de Tutela de Urgência, proposta por GUSTAVO TADEU LOBO ARAÚJO DE MEDEIROS em desfavor de LOTUS BUSINESS CENTER PROMOÇAO DE VENDAS LTDA. e outros.
Pugna pela concessão da gratuidade judiciária e, em sede de tutela de urgência, realização de consulta ao Sisbajud, com a utilização da modalidade 'teimosinha', para fins de penhora de valores das empresas e sócios suscitados, bem ainda o regular andamento do feito com a suspensão do processo principal de execução, a citação da parte requerida e, alfim, que seja desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada para que sejam atingidos os bens pessoais dos sócios, além da inclusão no polo passivo das demais empresas ora demandadas. É o breve relatório.
Decido.
Preambularmente, adjacente ao pedido de gratuidade judiciária, convém ressaltar que a ratio legis, na espécie, visa amparar aqueles que não possuem condições materiais de litigar sem prejuízo ao próprio sustento, ou seja, trata-se de benefício que visa instrumentalizar o direito de índole constitucional ao acesso à justiça.
Tendo por norte tal constatação, é vedado ao magistrado, sob pena de desvirtuamento do instituto, conceder tal benesse a quem quer que a pleiteie, reservando-se aos casos em que realmente se anteveja a necessidade de sua aplicação, qual seja quando revelada a condição de hipossuficiência do postulante.
Analisando o feito, observamos, à luz da documentação acostada, em realce despesas com concessionárias do serviço público, plano de saúde e cartões de crédito, que a parte requerente ostenta, por agora, a condição de hipossuficiente e, como tal, merecedora das benesses da gratuidade judiciária.
Ultrapassada tal questão, tocante ao pedido de tutela de urgência, ressabido é que seus contornos encontram-se bem delienados no art. 300 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo.
Dessarte, para concessão do pedido de tutela de urgência hão de restar evidenciados, forma concorrente, os precitados requisitos normativos, entrouxados na probabilidade da pretensão material do requerente e no perigo de dano a ser experimentado pelo mesmo.
Fulcrada em tais premissas, neste âmbito de sumária cognição, empreendida análise dos autos, evidencia esta Julgadora que, em que pese as conteudísticas alegativas autorais, não encontram todos os fatos narrados fiel espelho nas provas documentais vestibularmente colacionadas, de sorte que, neste momento inaugural, não há de ser acolhida a pretendida tutela antecipatória.
Ultrapassada tal questão, como ressabido, o art. 134 do CPC trilha as diretrizes do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, o qual pode ser manejado em todas as fases processuais nos procedimentos de conhecimento, cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial.
O novo Código de Processo Civil trata a desconsideração da pessoa jurídica como incidente processual, com vistas a assegurar ao sócio ou ao administrador o direito de se defenderem por todos os meios que são franqueados às partes pela lei processual; não olvidando-se, outrossim, a protetividade que há de se conferir aos terceiros de boa-fé.
In casu, a despeito da relevância dos argumentos dispostos na inicial, eis que para formação de juízo de valor respeitante à pretendida desconsideração da personalidade jurídica, bem ainda com vistas a consagração dos princípios do contraditório e da paridade das armas, necessário sejam empreendidos todos os esforços para a citação da parte requerida, fazendo-se, em elastério, efetivo o princípio da razoabilidade, de modo a se conferir oportunidade de defesa, considerados os gravosos efeitos que advirão acaso acolhida a medida.
Ex positis, defiro, por agora, o pedido de justiça gratuita pleiteado; indefiro o pedido de antecipação da tutela de urgência, vez que não preenchidos, de forma concorrente, os requisitos normativos insculpidos no art. 300 do Código de Processo Civil e, doutro bordo, defiro o pleito de suspensão do processo principal de execução, registrado sob o n° 0905904-10.2022.8.20.5001, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC, ao tempo em que determino a adoção das seguintes providências: Cite(m)-se o(s) sócio(s), bem como as pessoas jurídicas indicadas na exordial, para, querendo ofertar manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias.
Efetivada a citação, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Extraia-se cópia do presente ato judicial, colacionando-o, empós, nos autos do processo principal de execução registrado sob o n° 0905904-10.2022.8.20.5001.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/10/2023 16:51
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:32
Outras Decisões
-
31/10/2023 08:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO TADEU LOBO ARAUJO DE MEDEIROS.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0855248-15.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Autor: GUSTAVO TADEU LOBO ARAUJO DE MEDEIROS Réu: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA. e outros (6) D E S P A C H O Tendo em vista os termos da peça processual de ID 109295645, renove-se a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, atribuindo o valor da causa(CPC, art. 319, V), sob pena de indeferimento da inicial(CPC, art. 321); alertando-o, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
Cumprida ou não a citada diligência, voltem-me conclusos com urgência.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 25 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 13:48
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2023 13:42
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0855248-15.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Autor: GUSTAVO TADEU LOBO ARAUJO DE MEDEIROS Réu: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA. e outros (6) D E S P A C H O Cumpra-se o ato judicial retro.
P.I.
Natal/RN, 9 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 14:02
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 04:02
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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