TJRN - 0861115-23.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:57
Juntada de Alvará recebido
-
22/08/2025 10:52
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 03:42
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 12:44
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
20/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 10:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 10:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:35
Outras Decisões
-
06/02/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 06:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:34
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
25/11/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
31/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:49
Outras Decisões
-
23/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:39
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 18:31
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:50
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:50
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:57
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:52
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:24
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:24
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:24
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 12:17
Juntada de diligência
-
29/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:30
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 02:53
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:52
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:52
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 10/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:58
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:58
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 09:51
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861115-23.2022.8.20.5001 Parte Autora: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA Parte Ré: MARIA DAS GRACAS CESARIO DA SILVA DANTAS DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço informado, intimando-se a parte executada de acordo com o art. 841 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 03:14
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:14
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:52
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:57
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:57
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 07/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:37
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
01/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
29/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:46
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:03
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:03
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861115-23.2022.8.20.5001 Parte Autora: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA Parte Ré: MARIA DAS GRACAS CESARIO DA SILVA DANTAS DECISÃO Vistos, etc...
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA em face de MARIA DAS GRAÇAS CESÁRIO DA SILVA DANTAS, fundada em título judicial proferido nestes autos.
O bloqueio SISBAJUD foi negativo (ID 101639455).
Em seguida, foi determinada a pesquisa ao RENAJUD, restando infrutífera a consulta de veículos em nome da parte executada (ID 102004205).
Diante disso, o exequente peticionou com o objetivo de obter informações junto à Receita Federal acerca da existência de bens e contas em nome do executado. É o sucinto relatório.
Decido. É admissível a requisição de informações em casos excepcionais, quando infrutíferos os esforços do credor, dando-se, assim, efetividade à demanda executiva e à própria prestação jurisdicional.
A jurisprudência acerca do tema assenta-se no sentido de que, não sendo possível a localização de bens do devedor, após o esforço do exequente para encontrá-los, deve ser deferida a requisição às repartições públicas, como forma de viabilizar a prestação jurisdicional, o que se efetiva no interesse da própria Justiça.
Aliado a essa orientação, é o atual entendimento de que o processo possui natureza publicista, restando concebido para preservar o interesse da coletividade.
Ademais, o sigilo fiscal não é absoluto, podendo ser afastado por ordem judicial, conforme a situação de fato exija e se enquadre nos respectivos permissivos legais, privilegiando-se assim, o interesse público de realização da justiça e satisfação do crédito, que prevalecem sobre o direito ao sigilo fiscal e bancário, quando infrutíferas as diligências levadas a efeito pelo exequente.
Nesse sentido, o seguinte julgado: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
CABIMENTO.
A expedição de ofícios à Receita Federal para verificação da existência de bens passíveis de penhora é medida excepcional.
Somente pode ser deferida quando restar comprovado o esgotamento de todas as diligências extrajudiciais.
Caso dos autos em que a parte exequente demonstrou terem sido infrutíferas as tentativas de localização de bens.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*28-30, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 11/01/2017) Compulsando os autos, verifico ser admissível, pois, a expedição do ofício requerido, considerando que por outros meios não foi possível apurar a existência de bens em nome do devedor.
Ante o exposto, autorizo consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que sejam vistas as 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda do executado, inclusive com a pesquisa ao DOI referente ao mesmo período, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
A informação sobre os bens será sigilosa e de acesso restrito ao juiz, servidores e partes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:21
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0861115-23.2022.8.20.5001 Parte Autora: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA Parte Ré: MARIA DAS GRACAS CESARIO DA SILVA DANTAS DECISÃO Vistos, etc...
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA em face de MARIA DAS GRAÇAS CESÁRIO DA SILVA DANTAS, fundada em título judicial proferido nestes autos.
O bloqueio SISBAJUD foi negativo (ID 101639455).
Faz-se necessária a pesquisa junto ao RENAJUD para obter informação se o executado possui bens passíveis de penhora.
Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto ao mencionado sistema como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva.
Diante do exposto, defiro o pedido do exequente.
Pesquise-se no referido sistema a informação sobre bens em nome da executada e, caso existam, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) veículo(s) que tem interesse na penhora, requerendo o que entender de direito.
Não havendo êxito na diligência, façam-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos de ID 99845514.
Proceda-se com a retirada do sigilo da petição de ID 99845514 e seus documentos anexos (99845517 e 99845520), pois sequer foi requerido a este Juízo fosse dado caráter sigiloso.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 18:13
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
19/06/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:19
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
14/06/2023 10:10
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:10
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FEBOLI FILHO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:10
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:50
Outras Decisões
-
12/06/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:52
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:13
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 00:50
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES DUARTE em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:50
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:50
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 06:16
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:16
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 02:12
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:36
Decorrido prazo de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA em 03/04/2023.
-
04/04/2023 11:23
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:32
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
27/03/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
26/03/2023 02:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
26/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
19/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:15
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:19
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
27/02/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
17/02/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:58
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
09/02/2023 11:02
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 08/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:55
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/11/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
10/11/2022 16:15
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
10/11/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:28
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CESARIO DA SILVA DANTAS em 13/10/2022.
-
31/10/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 01:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CESARIO DA SILVA DANTAS em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:55
Decorrido prazo de GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:08
Decorrido prazo de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 18:40
Decorrido prazo de KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 02:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 19:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 06:48
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/08/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:49
Declarada incompetência
-
18/08/2022 09:00
Juntada de custas
-
17/08/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801111-51.2023.8.20.0000
Jadson Rodrigues Rolemberg
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Alessa Sayonara Rafael Azevedo da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2023 14:21
Processo nº 0815944-24.2019.8.20.5106
Micaele Fortes Caddah
C M P de Lira - ME
Advogado: Oscar Samuel Brito de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2019 08:55
Processo nº 0861519-74.2022.8.20.5001
Eritania Freitas de Morais
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2022 00:09
Processo nº 0861519-74.2022.8.20.5001
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Eritania Freitas de Morais
Advogado: Andre Menescal Guedes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2025 10:52
Processo nº 0807164-51.2021.8.20.5001
Danielle Fernandes Lopes Veras
Jose Martins Veras
Advogado: Bruno Guedes Carvalho de Miranda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2022 09:35