TJRN - 0812723-83.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0812723-83.2023.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 19-02-2024 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (NÃO HÍBRIDA).
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 26 de janeiro de 2024.
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                                            29/11/2023 15:20 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2023 13:50 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/11/2023 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 20:37 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/10/2023 05:00 Publicado Intimação em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 05:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Ibanez Monteiro na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)0812723-83.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: POUSADA COSTA BRANCA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Advogado(s): MARIO NEGOCIO NETO AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN Relator: Des.
 
 Ibanez Monteiro DESPACHO Não há pedido de efeito suspensivo.
 
 Intimar a parte agravada, por advogados mencionados nos autos, para responder ao agravo de instrumento em 15 dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias (art. 1.019, II do CPC).
 
 Independentemente de novo ordenamento, cumpridas as determinações, remeter ao Ministério Público.
 
 Publicar.
 
 Natal, 9 de outubro de 2023.
 
 Des.
 
 Ibanez Monteiro Relator
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                                            20/10/2023 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2023 16:39 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2023 16:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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