TJRN - 0800064-39.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:56
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
07/12/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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05/12/2024 11:04
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
05/12/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
27/11/2024 14:38
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
27/11/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
23/11/2024 11:36
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
23/11/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
22/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
22/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800064-39.2023.8.20.5142 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte autora: MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas de seus representantes, para ciência.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 13 de novembro de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
13/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:31
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
09/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:48
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº: 0800064-39.2023.8.20.5142 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS DEFENSORIA (POLO PASSIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movida pelo Ministério Público Estadual em favor do paciente Francisco Araújo da Silva e em face do Estado do Rio Grande do Norte.
O Ministério Público se manifestou pelo cumprimento da sentença (ID. 123102524) e requer a intimação da parte demandada, para que comprovem o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, consistente em fornecer ao paciente ora favorecido o tratamento prescrito pelo médico.
Petição (ID. 127056007), a parte demandada informa que não dispõe do medicamento NIVOLUMABE ou PEMBROLIZUMABE referente ao tratamento.
Petição (ID. 129425679), o Ministério Público se manifestou e requereu que seja determinado bloqueio do valor R$ 763.377,86 (setecentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), quantia essa necessária ao custeio do tratamento medicamentoso.
O Ministério Público se manifestou (ID. 130900729) alegando que conforme novo relatório médico elaborado, diante da pausa de mais de 90 (noventa) dias, segundo a médica responsável, não há mais respaldo em manter o tratamento adjuvante, seja como continuidade ou reiniciado, e requer o arquivamento da presente execução ante a perda do objeto. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
O código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
In casu, não há mais respaldo em manter o tratamento adjuvante.
Logo, perde-se o objeto desta demanda.
Isso posto, DECLARO extinta a execução de sentença movida pelo Ministério Público Estadual em favor do paciente Francisco Araújo da Silva e em face do Estado do Rio Grande do Norte, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Quanto às custas judiciais, proceda-se conforme determina o Código de Normas Judicial da CCJ/RN.
Após o decurso de prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, pela extinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, CPC.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:48
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/09/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800064-39.2023.8.20.5142 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte autora: MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se o representante do Ministério Público acerca do Despacho.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 29 de agosto de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
29/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:24
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:58
Juntada de despacho
-
19/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2023 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 08:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:22
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 21:30
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
29/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:42
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 02:13
Publicado Citação em 01/02/2023.
-
25/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/03/2023 00:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:40
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 03:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/01/2023 17:33.
-
27/01/2023 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 07:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/01/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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