TJRN - 0834634-91.2020.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0834634-91.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE PEREIRA MONTEIRO, MICHELE DI PIETRO REU: EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., BTN - BRAX TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, a Secretaria Unificada promova a exclusão da empresa BTN - BRAX TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INCORPORACAO LTDA do polo passivo, conforme acordo homologado no Id. 117149247.
Cuida-se cumprimento definitivo de sentença promovido por MICHELE PEREIRA MONTEIRO e outros em face de Eurobr Investimentos Imobiliários Ltda, fundado em título judicial transitado em julgado (Id. 133676303).
A parte credora pretende a execução de danos materiais, morais e honorários sucumbenciais, reconhecidos pela sentença de Id. 127764192.
A respeito do pedido, verificam-se preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil. À vista disso, determino: a) intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado ao Id. 150531434, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC - sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte devedora apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC). b) decorrido o prazo de quitação espontânea, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, apontando quais os outros meios executórios pretende ser implementados visando a satisfação do crédito.
Advirta-se à parte exequente que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. c) Se for oferecido pagamento voluntário, apresentada impugnação ou acostado documento novo, antes do encaminhamento à conclusão para despacho/decisão, a Secretaria Unificada promova a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. d) decorrido o prazo dos itens "a" e "c", certificado o decurso (pagamento, impugnação, resposta à impugnação), faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença, decisão de penhora online ou sentença de extinção/homologação, conforme o caso. e) em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos. f) por fim, promova-se a evolução da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
Cumpra-se com as cautelas legais.
P.I.
Natal/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:27
Processo Reativado
-
15/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:51
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 13/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 14:05
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:55
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:19
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 13:45
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834634-91.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE PEREIRA MONTEIRO, MICHELE DI PIETRO REU: EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., BTN - BRAX TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INCORPORACAO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
As partes MICHELE DI PIETRO, MICHELE PEREIRA MONTEIRO e BTN - BRAX TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E INCORPORAÇÃO LTDA informam a realização de acordo e requerem a sua homologação.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos, a transação de Id. 110816580, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito em relação à BTN - BRAX TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E INCORPORAÇÃO LTDA, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas, com fulcro no §3º do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Destaque-se que o processo segue em relação ao corréu EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Certificado o trânsito em julgado, considerando que não houve requerimento de dilação probatória pelas partes, remetam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN (Data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 21:18
Homologada a Transação
-
23/01/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:05
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:15
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834634-91.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE PEREIRA MONTEIRO, MICHELE DI PIETRO REU: EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., BTN - BRAX TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 10/2/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Constatando-se que à requerente não foi oportunizado o prazo de réplica, intime-se a autora para manifestação sobre as contestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, a Secretaria certifique se houve a quitação do parcelamento das custas de ingresso deferido no despacho de Id. 58838533.
Se ainda restarem parcelas a serem recolhidas, intime-se a autora para complementação.
Descumprida a diligência de pagamento, certifique-se.
Por fim, faça-se conclusão para decisão de saneamento.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:12
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2022 12:39
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 10:17
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 09:58
Decorrido prazo de Eurobr Investimentos Imobiliários Ltda. em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:39
Decorrido prazo de MICHELE PEREIRA MONTEIRO em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 05:54
Decorrido prazo de MICHELE DI PIETRO em 18/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2020 17:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 20:20
Decorrido prazo de MICHELE PEREIRA MONTEIRO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 20:19
Decorrido prazo de MICHELE DI PIETRO em 28/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 12:42
Decorrido prazo de BTN - BRAX TERRA NOSSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INCORPORACAO LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2020 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2020 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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