TJRN - 0804017-40.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804017-40.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
09/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:17
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:17
Juntada de petição
-
19/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2025 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:59
Decorrido prazo de EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:23
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 12:47
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
07/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
07/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
05/12/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 06:18
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
05/12/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
05/12/2024 01:56
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
05/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
01/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
26/11/2024 11:25
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
26/11/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
24/11/2024 23:21
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 15:36
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
23/11/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
19/11/2024 04:27
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 16:51
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 11:13
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:45
Nomeado perito
-
13/08/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 02:04
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:03
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 02:42
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:42
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:39
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:39
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 02:52
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:16
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 17:31
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
13/03/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/03/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/03/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:36
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
10/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 23:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:40
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:40
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:14
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se para apresentar réplica à contestação. -
01/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 09:11
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0804017-40.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
P.I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:59
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
10/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804017-40.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPEDITA EUFRASIO DA SILVA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando aos autos comprovante de residência legível.
Nessa mesma oportunidade, deverá esclarecer expressamente se houve o recebimento de valores, mesmo que não contratados, pelo banco requerido, anexando o respectivo extrato bancário referente ao mês de inclusão dos descontos (fevereiro e março de 2020), sob pena de extinção.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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