TJRN - 0800527-16.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:06
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 14:20
Juntada de Alvará recebido
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15/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0800527-16.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE DO NATAL EXECUTADO: DIOGENES OLIVEIRA DE GOIS, MARCOS JOSE FERNANDES ARAGAO DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte exequente, razão pela qual determino a expedição de alvará judicial, preferencialmente sob a forma eletrônica, através do SISCONDJ, em nome da parte exequente, para transferência do valor constrito, para a seguinte conta bancária: Condomínio Edifício Cidade do Natal, Conta Corrente nº 13368-9, Agência nº 8695, Banco Itaú, Código 341.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o teor da petição de Id. 148504127.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição incidental
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10/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0800527-16.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIDADE DO NATAL EXECUTADO: DIOGENES OLIVEIRA DE GOIS, MARCOS JOSE FERNANDES ARAGAO DECISÃO Vistos etc.
Na petição de Id. 130249966, a parte exequente requereu a expedição de novo alvará em seu favor no valor de R$ 10.109,97 (dez mil, cento e nove reais e noventa e sete centavos).
Pleiteou, ainda, a intimação do Executado para comprovar o pagamento da quantia remanescente de R$ 1.559,10 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dez centavos).
Analisando os autos, verifica-se que o extrato da conta judicial (Id. 130230837) indicou a inexistência de valores a serem liberados em favor da parte.
Ademais, em pesquisa realizada no SISCONDJ, constata-se que foram expedidos dois alvarás no feito, cuja cópia segue em anexo ao presente despacho, quais sejam: o primeiro, em 16 de maio de 2023, no valor de R$ 11.637,66 (onze mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), e, o segundo, em 08 de agosto de 2024, com a quantia de R$ 18.971,95 (dezoito mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos).
Sendo assim, não há mais valores em conta judicial a serem liberados em favor da parte exequente, razão pela qual indefiro tal pedido.
Defiro,
por outro lado, o pedido de intimação da parte executada para pagar valores remanescentes, no montante de R$ 1.559,10 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar, apontando as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
31/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:15
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:18
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 17/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 09:39
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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06/12/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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06/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0800527-16.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CIDADE DO NATAL EXECUTADO: DIOGENES OLIVEIRA DE GOIS, MARCOS JOSE FERNANDES ARAGAO DECISÃO Vistos etc.
Na petição de Id. 130249966, a parte exequente requereu a expedição de novo alvará em seu favor no valor de R$ 10.109,97 (dez mil, cento e nove reais e noventa e sete centavos).
Pleiteou, ainda, a intimação do Executado para comprovar o pagamento da quantia remanescente de R$ 1.559,10 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dez centavos).
Analisando os autos, verifica-se que o extrato da conta judicial (Id. 130230837) indicou a inexistência de valores a serem liberados em favor da parte.
Ademais, em pesquisa realizada no SISCONDJ, constata-se que foram expedidos dois alvarás no feito, cuja cópia segue em anexo ao presente despacho, quais sejam: o primeiro, em 16 de maio de 2023, no valor de R$ 11.637,66 (onze mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), e, o segundo, em 08 de agosto de 2024, com a quantia de R$ 18.971,95 (dezoito mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos).
Sendo assim, não há mais valores em conta judicial a serem liberados em favor da parte exequente, razão pela qual indefiro tal pedido.
Defiro,
por outro lado, o pedido de intimação da parte executada para pagar valores remanescentes, no montante de R$ 1.559,10 (um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar, apontando as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
26/11/2024 09:17
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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26/11/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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26/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:50
Outras Decisões
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24/11/2024 20:06
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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24/11/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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27/09/2024 14:49
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0800527-16.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE DO NATAL EXECUTADO: DIOGENES OLIVEIRA DE GOIS, MARCOS JOSE FERNANDES ARAGAO DESPACHO Vistos etc.
Considerando os termos da petição de Id. 127793364, proceda a Secretaria à juntada aos autos de extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, a fim de que a parte exequente tenha acesso aos valores depositados no processo.
Em seguida, intime-se o exequente para que se manifeste, requerendo as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
04/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:28
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 16:52
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0800527-16.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE DO NATAL EXECUTADO: DIOGENES OLIVEIRA DE GOIS, MARCOS JOSE FERNANDES ARAGAO DESPACHO Proceda a Secretaria à expedição de alvará judicial, preferencialmente sob a forma eletrônica, através do SISCONDJ, em nome da parte autora, para a seguinte conta bancária: Condomínio Edifício Cidade do Natal, Conta Corrente nº 13368-9, Agência nº 8695, do BANCO ITAÚ, código 341, no valor total depositado em conta judicial.
Expedido o alvará, certifique-se nos autos o valor liberado em favor da parte exequente.
Em seguida, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a quitação dos valores e, em caso negativo, indique a quantia necessária para quitar o débito.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800527-16.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE DO NATAL EXECUTADO: DIOGENES OLIVEIRA DE GOIS, MARCOS JOSE FERNANDES ARAGAO DECISÃO Vistos etc.
Intimada a parte executada para se manifestar sobre o pedido de complementação de valores formulado pela parte exequente, deixou que decorresse o prazo sem manifestação.
Diante disso, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à complementação do valor pago, no montante de R$ 2.774,10 (dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e dez centavos), devidamente corrigidos até a data do efetivo pagamento.
Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se à penhora em dinheiro por meio do SISBAJUD, com aplicação da ferramenta "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo exequente e dentro dos limites da execução.
Por fim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os seus dados bancários para a expedição de alvará judicial, preferencialmente sob a forma eletrônica, através do SISCONDJ, em nome da parte autora e dos respectivos advogados, caso haja autorização para tanto, para transferência do valor constrito, o que desde já autorizo.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:46
Outras Decisões
-
28/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 04:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 04:56
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 29/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800527-16.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE DO NATAL EXECUTADO: DIOGENES OLIVEIRA DE GOIS, MARCOS JOSE FERNANDES ARAGAO DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca petição de Id. 106972084 e documentos correspondentes.
P.I.
NATAL/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2023 06:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:28
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:11
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 02:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 02:39
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:29
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:30
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
27/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
07/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
09/01/2023 11:36
Juntada de custas
-
09/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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