TJRN - 0803446-85.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 07:19
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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23/11/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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05/02/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:21
Juntada de termo
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05/02/2024 16:21
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 15:44
Decorrido prazo de MAYKOL ROBSON DE MORAIS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:52
Decorrido prazo de MAYKOL ROBSON DE MORAIS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:54
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:54
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:06
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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10/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0803446-85.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo passivo: JEANE BANDEIRA BARBOSA Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação (ID 102941351), solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo (ID 102941351), independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 27/09/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:11
Homologada a Transação
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30/08/2023 08:45
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MAYKOL ROBSON DE MORAIS em 04/07/2023 23:59.
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02/06/2023 07:15
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
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26/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:22
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2023 10:50
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/04/2023 23:59.
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06/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 08:48
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:37
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2023 01:45
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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19/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:42
Expedido alvará de levantamento
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28/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:56
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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28/01/2023 00:33
Decorrido prazo de MAYKOL ROBSON DE MORAIS em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 26/01/2023 23:59.
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06/01/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 19:01
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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22/11/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 17:33
Julgado procedente o pedido
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13/09/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 09:30
Juntada de Certidão
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18/08/2022 02:23
Decorrido prazo de MAYKOL ROBSON DE MORAIS em 17/08/2022 23:59.
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08/08/2022 03:40
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/07/2022 23:59.
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08/08/2022 03:40
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/07/2022 23:59.
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01/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 11:48
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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08/07/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:37
Decretada a revelia
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20/06/2022 13:47
Conclusos para despacho
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20/06/2022 13:46
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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20/06/2022 13:44
Conclusos para despacho
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20/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
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03/06/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:13
Conclusos para decisão
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19/05/2022 10:35
Decorrido prazo de JEANE BANDEIRA BARBOSA em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 05:48
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 02/05/2022 23:59.
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20/04/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:40
Conclusos para decisão
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11/04/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 09:09
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:00
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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25/02/2022 11:00
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2022 10:57
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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