TJRN - 0815511-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 08:38
Transitado em Julgado em 08/12/2024
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08/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:20
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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06/12/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIA HELENA FLOR SOARES BARBOSA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/10/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 02:59
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2024 00:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Parnamirim em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:32
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Parnamirim em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 01:05
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Parnamirim em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:15
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Parnamirim em 25/07/2024 23:59.
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07/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:45
Decorrido prazo de Eleomar em 03/06/2024.
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28/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:57
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
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01/03/2024 04:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LUCIA HELENA FLOR SOARES BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:01
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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06/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCIA HELENA FLOR SOARES BARBOSA em 24/01/2024 23:59.
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16/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição incidental
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16/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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11/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0815511-05.2023.8.20.5001 Requerente: RAQUEL MARIA DE SOUZA LIMA QUEIROZ Requerido: ELEOMAR CARVALHO DE SOUZA TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Aos 26 de junho de 2023, às 08h20min, na sala virtual de audiências deste Juízo, presente a Exma.
Dra.
Tânia Bezerra Adelino de Lima, Juíza de Direito desta Comarca, comigo Assistente de Gabinete a seu cargo, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, dando conta de estarem presentes a parte autora, acompanhada de advogada, Dra.
Lucia Helena Flor Soares Barbosa (OAB/RN 6291), bem como a demandada e a Defensora Pública, Dra.
Simone Carlos Maia Pinto.
Iniciada a audiência, a MM.
Juíza procedeu à entrevista da interditanda, que foi gravada em mídia digital.
Após o fim da gravação, a interditanda informou que teve um aneurisma cerebral, vindo a passar três meses em coma, no ano de 2005.
Questionada, declarou que está de acordo com a nomeação da autora como sua curadora definitiva.
Concedida a palavra à Defensoria Pública, que pleiteou que a parte autora acoste ao processo os termos de concordância dos irmãos, acerca do pedido de curatela, ou, não havendo concordância, que sejam chamados ao processo, para que apresentem impugnação ao pedido.
Requereu, ainda, que a remessa do processo para pronunciamento da defensoria ocorra somente após o cumprimento de tais diligências.
Em seguida, a advogada da parte autora requereu a intimação dos interessados, sob o argumento de que a requerente não tem contato com dois dos seus três irmãos.
Se comprometeu, assim, a juntar no processo os dados para contato de cada um deles, bem como a anexar, no prazo de 30 (trinta) dias, laudo pericial circunstanciado atualizado, em nome da interditanda, subscrito por médico psiquiatra.
Isto posto, foi proferido o seguinte DESPACHO: "Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido, por parte da interditanda.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente laudo médico atualizado relativamente à saúde da interditanda.
Intimem-se os demais filhos da interditanda, após a juntada dos seus endereços/contatos telefônicos, para que expressem anuência com o pedido de interdição ou, se for o caso, justifiquem a discordância como interessados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos todos os prazos, não havendo impugnação por parte da interditanda, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, por 30 (trinta) dias, para exercer o encargo de curadora especial, podendo fazer uso da prerrogativa constante no parágrafo único, do art. 341.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, em igual prazo, para emissão de parecer conclusivo.
Com o retorno, nada mais havendo, façam-se conclusos para julgamento.” E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Eduarda Beatriz de Oliveira Rebouças (Assistente de Gabinete), o digitei.
Tânia Bezerra Adelino de Lima Juíza de Direito -
07/11/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0815511-05.2023.8.20.5001 Requerente: RAQUEL MARIA DE SOUZA LIMA QUEIROZ Requerido: ELEOMAR CARVALHO DE SOUZA TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Aos 26 de junho de 2023, às 08h20min, na sala virtual de audiências deste Juízo, presente a Exma.
Dra.
Tânia Bezerra Adelino de Lima, Juíza de Direito desta Comarca, comigo Assistente de Gabinete a seu cargo, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, dando conta de estarem presentes a parte autora, acompanhada de advogada, Dra.
Lucia Helena Flor Soares Barbosa (OAB/RN 6291), bem como a demandada e a Defensora Pública, Dra.
Simone Carlos Maia Pinto.
Iniciada a audiência, a MM.
Juíza procedeu à entrevista da interditanda, que foi gravada em mídia digital.
Após o fim da gravação, a interditanda informou que teve um aneurisma cerebral, vindo a passar três meses em coma, no ano de 2005.
Questionada, declarou que está de acordo com a nomeação da autora como sua curadora definitiva.
Concedida a palavra à Defensoria Pública, que pleiteou que a parte autora acoste ao processo os termos de concordância dos irmãos, acerca do pedido de curatela, ou, não havendo concordância, que sejam chamados ao processo, para que apresentem impugnação ao pedido.
Requereu, ainda, que a remessa do processo para pronunciamento da defensoria ocorra somente após o cumprimento de tais diligências.
Em seguida, a advogada da parte autora requereu a intimação dos interessados, sob o argumento de que a requerente não tem contato com dois dos seus três irmãos.
Se comprometeu, assim, a juntar no processo os dados para contato de cada um deles, bem como a anexar, no prazo de 30 (trinta) dias, laudo pericial circunstanciado atualizado, em nome da interditanda, subscrito por médico psiquiatra.
Isto posto, foi proferido o seguinte DESPACHO: "Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido, por parte da interditanda.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente laudo médico atualizado relativamente à saúde da interditanda.
Intimem-se os demais filhos da interditanda, após a juntada dos seus endereços/contatos telefônicos, para que expressem anuência com o pedido de interdição ou, se for o caso, justifiquem a discordância como interessados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos todos os prazos, não havendo impugnação por parte da interditanda, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, por 30 (trinta) dias, para exercer o encargo de curadora especial, podendo fazer uso da prerrogativa constante no parágrafo único, do art. 341.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, em igual prazo, para emissão de parecer conclusivo.
Com o retorno, nada mais havendo, façam-se conclusos para julgamento.” E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Eduarda Beatriz de Oliveira Rebouças (Assistente de Gabinete), o digitei.
Tânia Bezerra Adelino de Lima Juíza de Direito -
01/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:33
Audiência de interrogatório realizada para 27/06/2023 08:20 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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27/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:33
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 08:20, 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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23/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2023 09:24
Decorrido prazo de LUCIA HELENA FLOR SOARES BARBOSA em 24/05/2023 23:59.
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21/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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21/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:11
Audiência de interrogatório designada para 27/06/2023 08:20 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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27/04/2023 10:57
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 09:49
Declarada incompetência
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04/04/2023 18:47
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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