TJRN - 0874225-89.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:06
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 04/12/2023 23:59.
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02/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0874225-89.2022.8.20.5001 APELANTE: VALDILENA CARDOSO SILVA ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS DE ARRUDA APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR: DESEMBARGADOR DILERMANDO MOTA DECISÃO Considerando a existência, na presente demanda, de discussão sobre o piso salarial nacional do magistério público da educação e o consequente escalonamento (repercussão automática em toda a carreira quando houver aumento do valor do piso), deve ser sobrestado o andamento deste recurso até a conclusão do julgamento do IRDR nº 10/TJRN (processo n.º 0863594-57.2020.8.20.0000), cuja questão submetida a julgamento é “Saber se o título executivo judicial alberga a aplicação escalonada do piso conforme a evolução em níveis da carreira do magistério (tese sustentada pelos professores) ou se no título exequendo não houve determinação da aplicação escalonada, mas sim uma determinação que seja observado o mínimo no vencimento inicial, ou seja, na primeira classe/nível da carreira (tese defendida pelo Estado do Rio Grande do Norte)”, admitido e em trâmite nesta Corte de Justiça, assim como do RE n.º 1.326.541 (Tema 1.218) em curso perante a Colenda Suprema Corte.
Publique-se.
Cumpra-se.
Data registrada digitalmente.
Desembargador Dilermando Mota Relator cs -
30/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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28/06/2023 10:54
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer
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25/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:00
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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