TJRN - 0829718-43.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:47
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 06:00
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829718-43.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANAMARIA REIS DE AZEREDO REU: ANDRETH E MIRELLI INCORPORACOES LTDA, VALDEILSON SOARES DA SILVA DESPACHO Analisando detidamente o processo, vejo que a parte executada foi intimada para se manifestar sobre os honorários periciais cobrados, tendo informado incapacidade financeira para arcar e requerido a concessão da gratuidade da justiça.
Diante da natureza de pessoa jurídica, bem como do momento processual em que requerido o benefício, cumpre a devida comprovação da incapacidade suscitada, para fins de análise de sua pretensão de justiça gratuita.
Assim, intime-se a parte executada para que instrua seu pedido, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 10 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0829718-43.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANAMARIA REIS DE AZEREDO Réu: ANDRETH E MIRELLI INCORPORACOES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte executada, para que se manifeste sobre o valor apresentado e, concordando, deposite os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do prova.
Natal, 26 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829718-43.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANAMARIA REIS DE AZEREDO REU: ANDRETH E MIRELLI INCORPORACOES LTDA, VALDEILSON SOARES DA SILVA DESPACHO Compulsando detidamente os autos, vejo que a parte executada formulou impugnação aos cálculos da parte exequente, sendo o ponto sobre o qual repousa a controvérsia deste cumprimento de sentença.
Ocorre que pende impossibilidade de aferição dos cálculos pela contadoria judicial deste Tribunal, restando para a parte executada a opção de realização de perícia para dirimir a controvérsia suscitada, desde que arque com as despesas decorrentes, sob pena de acatamento da memória de cálculo da parte exequente.
Ante o exposto, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o interesse na designação de perícia judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para eventual nomeação de perito ou homologação dos cálculos da parte exequente e prosseguimento deste cumprimento.
P.I.
NATAL/RN, 16 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 16:42
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0829718-43.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANAMARIA REIS DE AZEREDO Réu: ANDRETH E MIRELLI INCORPORACOES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das impugnações ao cumprimento de sentença apresentadas.
Natal, 29 de abril de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/04/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:50
Juntada de diligência
-
11/03/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 00:19
Decorrido prazo de VALDEILSON SOARES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de VALDEILSON SOARES DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 03:49
Decorrido prazo de VALDEILSON SOARES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VALDEILSON SOARES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 07:55
Decorrido prazo de Andreth e Mirelli Incorporações Ltda. em 11/06/2024.
-
02/07/2024 12:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:43
Processo Reativado
-
07/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:59
Juntada de despacho
-
26/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:15
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/05/2023 10:13
Juntada de custas
-
05/05/2023 03:45
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:28
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:21
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de Eduardo Serejo da Costa em 09/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 03:16
Decorrido prazo de ANDRETH E MIRELLI INCORPORACOES LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 09:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 13:41
Decorrido prazo de Rayssa Liliane da Câmara em 19/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/06/2022 17:04
Audiência conciliação realizada para 13/06/2022 14:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/06/2022 05:28
Decorrido prazo de VALDEILSON SOARES DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:03
Audiência conciliação designada para 13/06/2022 14:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/05/2022 13:03
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
12/05/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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