TJRN - 0803135-31.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/02/2025 07:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/02/2025 07:50 Transitado em Julgado em 05/02/2025 
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                                            07/02/2025 02:31 Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:26 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 00:26 Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            25/01/2025 00:53 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2025 23:59. 
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                                            25/01/2025 00:08 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2025 23:59. 
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                                            06/12/2024 21:13 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            06/12/2024 21:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            06/12/2024 17:36 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            06/12/2024 17:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803135-31.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: VIPETRO CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
 
 Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
 
 Mossoró/RN, 3 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
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                                            03/12/2024 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 12:52 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/11/2024 15:09 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            27/11/2024 07:44 Publicado Intimação em 18/09/2024. 
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                                            27/11/2024 07:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            29/10/2024 07:25 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2024 08:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0803135-31.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): VIPETRO CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
 
 Advogado do(a) APELANTE: ROMULO SAVIO DE PAIVA - RN15499 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO: Proceda-se à alteração da classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença.
 
 Em seguida, INTIME-SE o executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
 
 Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
 
 Proceda-se à alteração da classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            16/09/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 09:24 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/07/2024 09:23 Processo Reativado 
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                                            31/07/2024 09:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2024 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 15:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2024 20:31 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 20:31 Juntada de intimação de pauta 
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                                            11/03/2024 14:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/03/2024 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 00:57 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 00:57 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 00:41 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 00:41 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/12/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 09:32 Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 08:55 Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 14:01 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            11/11/2023 01:46 Publicado Sentença em 07/11/2023. 
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                                            11/11/2023 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 
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                                            10/11/2023 08:00 Publicado Sentença em 07/11/2023. 
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                                            10/11/2023 08:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 
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                                            10/11/2023 08:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 
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                                            10/11/2023 08:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 
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                                            10/11/2023 08:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 
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                                            01/11/2023 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 18:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/07/2023 10:42 Conclusos para julgamento 
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                                            11/07/2023 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2022 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2022 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2022 16:16 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/10/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 19:30 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/10/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 19:30 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/10/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 19:30 Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 05/10/2022 23:59. 
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                                            05/10/2022 02:02 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/10/2022 23:59. 
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                                            05/10/2022 01:51 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/10/2022 23:59. 
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                                            05/10/2022 01:43 Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 04/10/2022 23:59. 
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                                            16/09/2022 04:09 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
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                                            16/09/2022 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022 
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                                            08/09/2022 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2022 06:38 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/02/2022 18:09 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2022 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2022 06:31 Decorrido prazo de ROMULO SAVIO DE PAIVA em 26/01/2022 23:59. 
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                                            26/01/2022 11:02 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/01/2022 23:59. 
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                                            26/01/2022 11:02 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/01/2022 23:59. 
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                                            02/12/2021 13:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            02/12/2021 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2021 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2021 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2021 06:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2021 17:09 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2021 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2021 14:02 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/06/2021 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2021 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2021 16:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            24/06/2021 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2021 03:06 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/06/2021 23:59. 
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                                            10/06/2021 10:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/05/2021 09:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/05/2021 09:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/05/2021 14:07 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/04/2021 11:45 Expedição de Mandado. 
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                                            28/02/2021 16:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/02/2021 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2021 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2021 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2021 14:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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