TJRN - 0909040-15.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS DE MENDONCA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS DE MENDONCA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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06/03/2025 05:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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06/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0909040-15.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO GMAC S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença extinto em razão do pagamento no valor de R$ 140.148,82 (ID 136613035).
Mediante petição de ID 139193054, a parte exequente indicou como devido o valor remanescente de R$ 2.470,12.
Intimada, a parte executada comprovou o depósito do valor, conforme documento de ID 143474560.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, em favor da parte exequente MARCIO VASCONCELOS DE MENDONÇA, no valor de R$ 2.470,12 e correções, observando-se os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 139193054.
Em seguida, para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:09
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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18/02/2025 16:30
Juntada de Alvará recebido
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14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:05
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 05:23
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de Banco Gmac S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS DE MENDONCA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:15
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS DE MENDONCA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:15
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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07/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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28/11/2024 03:19
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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28/11/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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26/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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23/11/2024 11:00
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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23/11/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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22/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:34
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:34
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:48
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:48
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:54
Outras Decisões
-
23/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 07/10/2024 23:59.
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14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0909040-15.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO GMAC S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de Ação de Busca e Apreensão julgada improcedente, em que se determinou a restituição do veículo apreendido à parte ré, sob pena de conversão em perdas e danos, no montante correspondente ao valor do bem na Tabela Fipe no dia da apreensão.
Houve a condenação da parte autora, ainda, ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Intimada a parte autora, ora executada, para comprovar a restituição do veículo à parte exequente (ID 125269100), esta não se manifestou, conforme certidão de ID 128046312. É o breve relatório.
Inicialmente, considerando a ausência de restituição do veículo apreendido, defiro a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no montante correspondente ao valor do bem na Tabela Fipe no dia da apreensão, tal como previsto na sentença.
Intime-se o executado BANCO GMAC S.A. para pagar o débito no valor de R$ 116.790,68, relativo às perdas e danos e honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 12 de agosto de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:43
Outras Decisões
-
12/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 05:32
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 05:32
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:49
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 08/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0909040-15.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: MARIA DO CARMO VASCONCELOS DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Retifique-se o cadastro processual, fazendo constar como exequente o Espólio de MARIA DO CARMO VASCONCELOS e executado o BANCO GMAC S.A.
Trata-se de demanda julgada improcedente (ID 120883993), nos seguintes termos: Isto posto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Por conseguinte, revogo a liminar deferida e determino que o BANCO GMAC S.A. restitua à parte ré o veículo CHEVROLET TRACKER AT .0 TURBO, cor CINZA, chassi 9BGEX76H0MB143835, modelo 2020, ano 2021, placas RGG8H98, RENAVAM 1251667632, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente sentença.
Na hipótese de impossibilidade de restituição do bem, converte-se a obrigação em perdas e danos, no montante correspondente ao valor do veículo na TABELA FIPE no dia da apreensão.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes últimos fixados no percentual de 10% do valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Pois bem.
Considerando o trânsito em julgado da sentença (ID 123478874), e como medida prévia à análise do pedido de conversão em perdas e danos formulado em ID 124869368, determino a intimação da parte executada, por seu advogado, para restituir à parte exequente o veículo CHEVROLET TRACKER AT .0 TURBO, cor CINZA, chassi 9BGEX76H0MB143835, modelo 2020, ano 2021, placas RGG8H98, RENAVAM 1251667632, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em perdas e danos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:19
Processo Reativado
-
08/07/2024 14:03
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 03:51
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0909040-15.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: MARIA DO CARMO VASCONCELOS DESPACHO Indefiro o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Execução, na medida em que a presente demanda já foi julgada improcedente, nos termos da sentença de ID 120883993, transitada em julgado.
Retornem os autos ao arquivo.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:27
Processo Reativado
-
02/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 08:48
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:09
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:09
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:09
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS DE MENDONCA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:06
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:06
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS DE MENDONCA em 12/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 18:24
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:24
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:32
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:32
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 02:28
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:28
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 21:23
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0909040-15.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: MARIA DO CARMO VASCONCELOS DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo diligências voltadas à localização do veículo ou promovendo a conversão de rito para execução forçada.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o demandante, pessoalmente por carta com AR, com a mesma finalidade, para se pronunciar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 20:04
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
27/09/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
27/09/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
27/09/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
16/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
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16/08/2023 03:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCIO VASCONCELOS DE MENDONCA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:06
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:05
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 14/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0909040-15.2022.8.20.5001.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Gmac S.A.
Réu: MARIA DO CARMO VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora/exequente, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca do(a) petição/documentos (ID 103580217) juntado(a) aos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 18 de julho de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0909040-15.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: MARIA DO CARMO VASCONCELOS DESPACHO Cite-se o espólio da financiada MARIA DO CARMO DE VASCONCELOS MENDONCA na pessoa de seu filho Sr.
MARCIO VASCONCELOS DE MENDONÇA CPF: *77.***.*11-59, no endereço informado através da petição de ID 98004120.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2023 15:50
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0909040-15.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: MARIA DO CARMO VASCONCELOS DESPACHO Cite-se o espólio da financiada MARIA DO CARMO DE VASCONCELOS MENDONCA na pessoa de seu filho Sr.
MARCIO VASCONCELOS DE MENDONÇA CPF: *77.***.*11-59, no endereço informado através da petição de ID 98004120.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 00:37
Decorrido prazo de Banco Gmac S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 09:35
Decorrido prazo de Banco Gmac S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
03/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:44
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 04:48
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:48
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 28/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 01:42
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:41
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 27/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VASCONCELOS em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:54
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 19:03
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 07:36
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 20:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:02
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
11/11/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
10/11/2022 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 04:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 08:40
Juntada de custas
-
03/11/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:37
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2022 17:57
Juntada de custas
-
01/11/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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