TJRN - 0801964-30.2022.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:42
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 05/05/2025 11:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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07/05/2025 12:42
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 11:00, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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05/05/2025 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:40
Juntada de Petição de parecer
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24/04/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 07:24
Juntada de Certidão
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22/04/2025 04:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0801964-30.2022.8.20.5130 Ação: [Perigo para a vida ou saúde de outrem] Por ordem do Dr.
JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA, Juiz de Direito em substituição legal desta Comarca, fica designado o dia 05/05/2025, às 11h00min, na sala de audiências deste Fórum, para a realização de Audiência de Instrução e julgamento, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
A referida audiência será realizada também por videoconferência através da plataforma microsoft teams, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTA5NzI3NWUtODgzMy00MTNlLTgyMDgtNzYzNGI1ZDRmYTA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8cb5d2a-00c2-4434-99a6-4e73e587f545%22%7d Para mais informações, entrar em contato através do número (84) 3673-9455 (telefone fixo e whattsapp) São José de Mipibu/RN, 14 de abril de 2025 Manoel Sena de Lemos Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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14/04/2025 07:41
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 07:00
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 06:43
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:50
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 05/05/2025 11:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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07/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:21
Desentranhado o documento
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07/12/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/12/2023 14:17
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 07/12/2023 11:30 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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07/12/2023 14:17
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 11:30, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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06/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 06:56
Juntada de Certidão
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21/11/2023 02:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ELISIO XAVIER JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 05:40
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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17/11/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0801964-30.2022.8.20.5130 Ação: [Perigo para a vida ou saúde de outrem] Por ordem da Dra.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Juíza de Direito desta Comarca, fica designado para o dia 07/12/2023, às 11:30h., na sala de audiências deste Fórum, para a realização de Audiência de Instrução e julgamento, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
A referida audiência será realizada também por videoconferência através da plataforma microsoft teams, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTA5NzI3NWUtODgzMy00MTNlLTgyMDgtNzYzNGI1ZDRmYTA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8cb5d2a-00c2-4434-99a6-4e73e587f545%22%7d Para mais informações, entrar em contato através do número (84) 3673-9455 (telefone fixo e whattsapp) São José de Mipibu/RN, 15 de novembro de 2023 Manoel Sena de Lemos Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/11/2023 13:00
Expedição de Ofício.
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15/11/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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11/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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11/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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11/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo:0801964-30.2022.8.20.5130 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor(a): 1ª Delegacia de Plantão Zona Sul - 1ª EPZS e outros Réu: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA GOMES DECISÃO Resposta à acusação apresentada em favor do réu, nos termos do art. 396-A, CPP, sem rol de testemunhas.
Autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária (art. 397).
Relatados.
Decido.
Não consta na resposta arguições de matérias preliminares, razão porque passo à análise da possibilidade de absolvição sumária, tendo a Defesa optado por remeter a discussão da causa para a instrução criminal.
Com efeito, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da absolvição sumária (art. 397 do CPP), posto não existir, neste momento, causa manifesta de exclusão de tipicidade e ilicitude do fato.
Tampouco há causa extintiva da punibilidade e da culpabilidade do agente.
Nesse contexto, a absolvição sumária, consoante hipóteses do art. 397, CPP, reclama a demonstração de plano das causas eleitas, sem margem para incertezas.
Intencionou o legislador que tal decisão fosse impulsionada por motivos isentos de dúvidas, favoráveis ao réu, tornando dispensável (senão prejudicial ao acusado) a instrução processual.
Em casos tais, absolve-se de início, sumariamente.
Desta feita, é preciso entender-se que a resposta à acusação é também o momento para o réu apresentar argumentos que fulminem a pretensão condenatória logo no seu nascedouro, ônus do qual não se desincumbiu o Acusado.
Pelo exposto, deixo de absolver sumariamente o acusado, ante a inaplicabilidade das hipóteses do art. 397, CPP, razão pela qual dou prosseguimento ao feito com a realização da audiência de instrução e julgamento.
Sendo assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de dezembro de 2023, às 11h30min, a qual será realizada, em modalidade híbrida[1], por meio da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e interrogado(s) o(s) Acusados (s).
Para assegurar o cumprimento das exigências legais e a condução do ato, deverá a Secretaria Judiciária, de tudo certificando nos autos: 1 – Intimar o(s) Acusado(s), Advogado(s)/Defensoria Pública e o Ministério Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para que tenham ciência da presente designação, devendo a Secretaria remeter o link da reunião virtual para o contato das partes (e-mail ou telefone) no dia designado para audiência; 2 – Em se tratando de réu preso, providenciar o prévio agendamento da videoconferência com o estabelecimento prisional, informando-lhes link de acesso, data e horário, especialmente para que seja assegurado ao(s) acusado(s) também o direito de audiência prévia com seu(s) defensor(es); 3 – Expedir mandados de intimação para que seja diligenciada, junto às testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, a informação acerca da possibilidade de a testemunha comparecer ao ato de forma virtual, indagando-a se possui computador/notebook/smartphone com internet, que assegure a sua presença na reunião virtual, oportunidade em que deverá colher, desde já, contato telefônico para o qual será direcionado o link de acesso (de preferência, número de whatsapp), a fim de que seja providenciado o contato e seja dado o suporte necessário para que as testemunhas consigam acessar a sala de videoconferência. 4 – Os participantes deverão ingressar no ambiente virtual portando um documento de identidade com foto. 5 – Caberão ao (s) ofendido (s), tão logo recebam a intimação, informar se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor ou sério constrangimento, a fim de que possa (m) ser ouvido (s) na forma do art. 217 do CPP. 6 – Antes do início da audiência, deverá o servidor responsável por sua organização proceder na forma prevista no art. 11 da Resolução n. 329/2020 do CNJ.
Além disso, deverá ser certificada nos autos a (im)possibilidade de participação das partes e testemunhas na audiência por videoconferência, e, sendo o caso negativo, adverti-las, já no ato de intimação, de que deverão, na referida data e horário designados, comparecer ao prédio do fórum para que sejam colhidos seus depoimentos durante a reunião virtual, em sala específica para esta finalidade.
Ressalte-se que deverão os mandados ser cumpridos, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles urgentes que demandem cumprimento presencial e imediato.
Nos mandados, ofícios, e todos os atos de intimação deverão constar o link de acesso à sala virtual da audiência, bem assim, o telefone de contato e whatsapp deste cartório, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária e cópia do manual de acesso à reunião para partes e testemunhas, que segue anexo a este despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se seguidamente.
Ciência ao Ministério Público. [1] A audiência de instrução será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
A par disso, seguem algumas orientações: a) realizar o download do aplicativo MICROSOFT TEAMS, o qual deverá ser realizado antes do horário previsto para a audiência; b) utilização de internet estável e de boa qualidade; c) embora não seja obrigatório, para fins de melhorar a utilização do sistema de videoconferência, recomenda-se o uso de headphone com microfone; d) utilização de trajes condizentes com a formalidade do ato; e) caso exista interesse, poderá ser disponibilizado o Manual do Usuário da plataforma, bastando a solicitação à Secretaria Judiciária, pelo e-mail [email protected], quando da confirmação do recebimento do link para a reunião; f) caso exista interesse, após a audiência, o conciliador poderá enviar para o seu e-mail o termo da audiência (o documento que ficará no processo) em PDF; g) outras informações poderão ser obtidas com a Secretaria Judiciária pelo número (84) 3673-9455.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006) -
01/11/2023 10:43
Audiência instrução e julgamento designada para 07/12/2023 11:30 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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01/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:46
Outras Decisões
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24/10/2023 21:56
Conclusos para decisão
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05/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:10
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São José de Mipibu em 12/06/2023 23:59.
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23/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 21:50
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2023 13:34
Juntada de Petição de procuração
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31/01/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 09:17
Recebida a denúncia contra JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA GOMES
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10/11/2022 16:58
Juntada de devolução de mandado
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09/11/2022 15:39
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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09/11/2022 12:54
Juntada de Petição de denúncia
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31/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:22
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/10/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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