TJRN - 0006009-65.2008.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 14:46
Publicado Intimação em 07/11/2023.
 - 
                                            
06/12/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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24/09/2024 04:45
Decorrido prazo de Cristiano Bezerra Cavalcanti Tomaz Villas-Boas Segundo em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de ESMERALDO BEZERRA CAVALCANTI TOMAZ VILLAS-BOAS em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de Gilvan Gomes Cardoso em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de HENRIQUE DE PAULA MACHADO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de ANDERSON MARIO MARQUES DA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de Joyce Jacirema da Silva Santiago em 23/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:50
Determinado o arquivamento
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11/06/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 00:04
Juntada de diligência
 - 
                                            
01/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2024 12:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/04/2024 13:56
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
 - 
                                            
01/04/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
 - 
                                            
01/04/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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01/04/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
 - 
                                            
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0006009-65.2008.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESMERALDO BEZERRA CAVALCANTI TOMAZ VILLAS-BOAS EXECUTADO: LOJAS NORMA LTDA DESPACHO INTIME-SE pessoalmente o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão de ID.
Num. 112049505.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 26 de março de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
26/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/03/2024 11:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/03/2024 03:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de WILKER MEIRA MATOSO FREIRE em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 01:48
Decorrido prazo de HENRIQUE DE PAULA MACHADO em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ESMERALDO BEZERRA CAVALCANTI TOMAZ VILLAS-BOAS em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de Gilvan Gomes Cardoso em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de Cristiano Bezerra Cavalcanti Tomaz Villas-Boas Segundo em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
03/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
03/02/2024 01:45
Publicado Intimação em 02/02/2024.
 - 
                                            
03/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0006009-65.2008.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESMERALDO BEZERRA CAVALCANTI TOMAZ VILLAS-BOAS EXECUTADO: LOJAS NORMA LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão de ID.
Num. 112049505.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
31/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2023 12:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2023 09:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0006009-65.2008.8.20.0001 EXEQUENTE: ESMERALDO BEZERRA CAVALCANTI TOMAZ VILLAS-BOAS EXECUTADO: LOJAS NORMA LTDA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por ESMERALDO BEZERRA CAVALCANTI TOMAZ VILLAS-BOAS em desfavor de JAMOS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Intime-se o executado, na forma estabelecida pela regra do art. 513, §4°, do CPC, considerando que o trânsito em julgado ocorreu em 08/03/2016 (ID.
Num. 50910133 ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizarem o pagamento voluntário da condenação, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o montante executado, conforme preceitua o artigo 523, § 1º, do CPC.
Caso os devedores efetuem o pagamento parcial da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente (CPC, Art. 523, §2º).
Na hipótese de os executados procederem com o pagamento integral da dívida, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre o referido pagamento.
Em havendo concordância, remetam-se os autos conclusos para sentença de satisfação da dívida.
Decorrido o prazo legal sem pronunciamento do devedor, ajuste-se o valor da execução, computando-se a multa e os honorários supracitados, e remetam-se os autos à assistência do Juízo para protocolamento da Minuta SISBAJUD, visando bloquear quantia suficiente à satisfação da dívida perseguida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
31/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2023 13:32
Processo Reativado
 - 
                                            
31/10/2023 09:56
Outras Decisões
 - 
                                            
23/05/2023 08:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/05/2023 21:35
Juntada de Petição de planilha de cálculos
 - 
                                            
22/05/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2019 09:59
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/11/2019 09:19
Recebidos os autos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/1993                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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