TJRN - 0813039-02.2021.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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24/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:28
Processo Reativado
-
19/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:26
Juntada de intimação de pauta
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15/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2025 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:21
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:56
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 15:14
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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04/12/2024 14:36
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
04/12/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 11:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2024 11:41
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
27/11/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
18/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:43
Decorrido prazo de autora em 23/09/2024.
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16/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 04:43
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:10
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:32
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:32
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:32
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:32
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 03:38
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 14:23
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 06:58
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 06:58
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 22:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2024 22:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 04:58
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:58
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 02:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:09
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0813039-02.2021.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da petição da perita Beniza Pessoa no ID 102687813, devendo a parte autora comparecer a perícia portanto documentos originais que contenham assinaturas legítimas.
Natal, aos 1 de julho de 2023.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
01/07/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 07:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2023 02:21
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813039-02.2021.8.20.5001 Parte autora: MILITAO ALVES PEREIRA Parte ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de pedido de majoração dos honorários formulado pela r. perita sorteada pelo NUPEJ Sra.
BENIZA MARIA DE SOUZA PESSOA (Id. 101967612).
A perita sorteada solicitou a majoração via sistema e não indicou o novo valor que pretende (almeja) em relação aos seus honorários periciais. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Sobre a pretensão em epígrafe, dispõe o art. 12, § 1º, da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018: Art. 12.
O magistrado arbitrará os honorários do profissional para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se como referência o valor da Tabela em anexo, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1º O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 02 (duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação no sistema. §2º O magistrado poderá solicitar ao Presidente, em requerimento motivado, a elevação dos honorários arbitrados em valor superior a 02 (duas) vezes e inferior 05 (cinco) vezes o valor fixado na tabela em anexo.
Na espécie, analisando a perícia a ser realizada, entendo que o referido trabalho se reveste de média complexidade de modo a justificar a majoração pretendida, PORÉM, nos limites impostos pelo § 2°, da resolução, uma vez que não se trata de perícia de alta complexidade mas, sim, de mediana complexidade.
Nada obstante, considerando que a perícia a ser realizada foi solicitada por beneficiário de justiça gratuita, cabe a obediência, por este Juízo, dos parâmetros previstos resta inviável a majoração que ultrapasse o montante previsto na resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018.
Outrossim, a fixação dos honorários no percentual máxima ora previsto, salvo melhor juízo, somente poderia ser deferida nos casos de perícia de alta complexidade, o que não é o caso.
Ademais, é cediço que o perito já tem ciência prévia dos valores referentes aos honorários quando se cadastra no Núcleo de Perícias do TJRN para a realização de perícias oriundas de beneficiários da justiça gratuita.
Sem embargo, ressalte-se que o valor inicialmente fixado para a perita (R$ 372,64), a título de honorários periciais, está realmente abaixo dos valores praticados para perícias da mesma espécie, eis que se trata de exame pericial grafotécnico.
Ademais, quando a perícia foi cadastrada em 13/09/2022, os honorários periciais já estavam em consonância com os novos normativos do Eg.
TJRN, não podendo a perita alegar, lato sensu, que os valores das perícias estavam defasados..
Isto posto, com esteio no art. 12, § 1º, da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, DEFIRO o pleito formulado pela perita, diante do permissivo constante do art. 12, § 1º, da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018 e MAJORO o valor dos honorários periciais, no limite de 2 (duas) vezes o valor previsto para a especialidade (R$ 372,64 - Grafotecnia - 6.1 – Laudo de identificação e/ou reconhecimento de assinatura, de impressão digital e de voz), ou seja, fixando-os no valor de R$ 725,48 (setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos).
COMUNIQUE-SE imediatamente ao NUPEJ (por se tratar de perícia de justiça gratuita) e proceda-se ao ajuste do valor no sistema do Núcleo.
COMUNIQUE-SE diretamente ao perito sobre a presente decisão, sobretudo para dar continuidade aos trabalhos periciais, POIS EM ATO CONTÍNUO TEM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, conforme já decidido ao ID. 85325838.
Por último, assevero que os referidos prazos contam-se da data de intimação do perito pelo NUPEJ. À secretaria para realizar o procedimento padrão de majoração do valor dos honorários periciais no sistema NUPEJ.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 08:20
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA em 14/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:20
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 20:32
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:36
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 08:36
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:29
Nomeado perito
-
20/05/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:39
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA em 01/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 08:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/01/2022 23:59.
-
02/12/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:53
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 02:53
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA em 28/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 00:09
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO PEREIRA em 14/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 02:07
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS COUTINHO PEREIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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