TJRN - 0807284-79.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0807284-79.2022.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUCINEIA AQUINO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para dar cumprimento ao determinado pelo ato judicial de Id 115960188, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para, em 15 (quinze) dias, indicar o valor do débito atualizado, apresentando a planilha do débito acrescido de "multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do Novo CPC, bem como os honorários de advogado de 10% (dez por cento)".
Parnamirim, data da assinatura eletrônica.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/05/2025 23:59.
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11/05/2025 10:50
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0807284-79.2022.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUCINEIA AQUINO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para dar cumprimento ao determinado pelo ato judicial de Id 115960188, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para, em 15 (quinze) dias, indicar o valor do débito atualizado, apresentando a planilha do débito acrescido de "multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do Novo CPC, bem como os honorários de advogado de 10% (dez por cento)".
Parnamirim, data da assinatura eletrônica.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 14:02
Juntada de diligência
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10/10/2024 11:11
Juntada de Ofício
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17/07/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 17:08
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2024 16:34
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 10:14
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 07:58
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/02/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:54
Decorrido prazo de LUCINEIA AQUINO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 11:25
Decorrido prazo de LUCINEIA AQUINO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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10/11/2023 08:36
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0807284-79.2022.8.20.5124 AUTOR: Banco do Brasil S/A REU: LUCINEIA AQUINO DOS SANTOS S E N T E N Ç A BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos por intermédio de advogado habilitado, ingressou com Ação de Cobrança em face de LUCINEIA AQUINO DOS SANTOS, igualmente identificada.
Alegou o autor, em síntese, que: a) Em 20/12/2019, o Autor celebrou com a ré "Proposta/Contrato de Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física" e, em 27/04/2021, foi contratada a OPERAÇÃO Nº 964.973.355, que teve por finalidade disponibilizar à promovida um crédito no valor de R$ 73.207,74 (setenta três mil duzentos e sete reais e setenta quatro centavos); b) a reclamada assumiu o encargo de pagar o valor do financiamento em 72 (setenta e duas) prestações sucessivas, entre 27/05/2021 a 27/04/2027; c) a obrigação foi descumprida, ocorrendo o vencimento antecipado da operação, em razão da inadimplência.
A dívida atual da Ré atinge o montante de R$ 130.910,76 (cento e trinta mil novecentos e dez reais e setenta seis centavos).
Requer "a condenação da Ré no importe de R$ 130.910,76 (cento e trinta mil novecentos e dez reais e setenta seis centavos) corrigidos e atualizados desde o vencimento do título" A inicial veio acompanhada com procuração e documentos.
Citada, a parte requerida não apresentou defesa, conforme certidão de ID num. 86288787.
A parte autora requereu o julgamento antecipado e habilitação de seus novos patronos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de cobrança na qual a parte autora embasou em "Proposta/Contrato de Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física" de Nº 964.973.355, supostamente inadimplido pela parte acionada.
A demandada, apesar de citada (A.R. em ID Num. 83441301), não apresentou defesa, sendo-lhe decretada a revelia (ID NuM. 90194438).
Com efeito, as provas apresentadas ao longo do processo demonstram ser fundado o direito do autor, pois não há dúvida quanto à dívida da requerida.
Assim, diante da comprovação do débito por meio documental, impõe-se julgar procedente o pedido formulado na inicial, incidindo correção e juros a partir da citação, uma vez que o valor apresentado na inicial já sofreu atualização.
ISTO POSTO, julgo procedente o pedido formulado pelo autor, para condenar a promovida, LUCINEIA AQUINO DOS SANTOS, a pagar ao promovente BANCO DO BRASIL S.A, o débito mencionado na exordial (R$ 130.910,76), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM, a contar da citação.
Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas do processo e ressarcimento das já pagas pelo autor, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor deste no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Proceda-se à habilitação do advogado do autor, conforme procuração de ID num. 91363446.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado: a) Havendo cumprimento espontâneo da sentença, através de depósito judicial instruído com a memória discriminada dos cálculos: a.1) expeçam-se alvarás em favor da parte vencedora e de seu advogado, autorizando o pagamento das quantias (condenação e honorários advocatícios) a que fazem jus; a.2) intime-se a parte vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado; a.3) não havendo oposição, sejam os autos conclusos para declaração de satisfação da obrigação e extinção do processo (art. 525, § 3º do CPC); a.4) se houver impugnação, após liberada a quantia incontroversa, tornem os autos conclusos para decisão; b) Inexistindo pagamento espontâneo: b.1) nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas, ressalvando-se a possibilidade de reativação; b.2) se requerido o cumprimento de sentença, tornem os autos conclusos para análise inicial.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/07/2023 23:59.
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19/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
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17/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
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04/11/2022 04:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/11/2022 23:59.
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02/11/2022 03:55
Decorrido prazo de LUCINEIA AQUINO DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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28/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 15:59
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
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02/08/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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05/07/2022 12:02
Audiência conciliação realizada para 05/07/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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01/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2022 15:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:00
Audiência conciliação designada para 05/07/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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25/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
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20/05/2022 17:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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25/04/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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