TJRN - 0800437-22.2023.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:30
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/12/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/12/2024 16:59
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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02/12/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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10/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
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15/12/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:50
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 00:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:49
Decorrido prazo de GILDENES RAIMUNDO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:34
Decorrido prazo de GILDENES RAIMUNDO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 1 de novembro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800437-22.2023.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 56.000,00 AUTOR: DANIEL MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: GILDENES RAIMUNDO DOS SANTOS - RN16566 RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: GILDENES RAIMUNDO DOS SANTOS Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão (x )sentença constante no ID 109107031 que segue transcrito abaixo.
Processo nº: 0800437-22.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL MOREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não cumpriu o proferido no id. 100157445, para apresentar sua petição inicial, apesar de regularmente intimada através de seu advogado.
Portanto,uma vez que o autor distribuiu a presente ação sem apresentar a inicial, trazendo apenas documentos comprobatórios, há de ser indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 330, IV, do CPC.
A ausência da petição inicial, via de consequência, acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 321, parágrafo único; 330, I e 485, IV, todos do CPC, o que faço por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Custas processuais e demais despesas do processo pela parte autora, sem incidência de honorários advocatícios ante a ausência de advogado da parte adversa habilitado nos autos.
Transitada em julgado, arquive-se com a respectiva baixa na distribuição.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data do sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 30/10/2023 17:36:47 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 109107031 23103017364720700000102538004 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800437-22.2023.8.20.5158 -
01/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
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03/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:29
Decorrido prazo de autora em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de GILDENES RAIMUNDO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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25/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
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25/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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