TJRN - 0860981-59.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:11
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:25
Decorrido prazo de SILVANO EDUARDO DIAS SILVA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0860981-59.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para assinar o termo de compromisso de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 2 de agosto de 2025.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:10
Nomeado outro auxiliar da justiça
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04/07/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de CAMYLLA BARBOSA DE VASCONCELOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ANA CARLA BARBOSA DE VASCONCELOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ANA CATARINA BARBOSA DE VASCONCELOS em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 19:26
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/12/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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29/11/2024 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2024 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2024 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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21/08/2024 04:04
Decorrido prazo de SILVANO EDUARDO DIAS SILVA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SILVANO EDUARDO DIAS SILVA em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 21:59
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:27
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0860981-59.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: ANA CATARINA BARBOSA DE VASCONCELOS, CAMYLLA BARBOSA DE VASCONCELOS, ANA CARLA BARBOSA DE VASCONCELOS AUTOR DA HERANÇA: JOSE CARLOS LIRA DE VASCONCELOS DESPACHO Defiro o pedido formulado na petição, Id 112013190, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes, por seu advogado, cumpra as diligências determinadas no Despacho Id 109423353.
P.I.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/03/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 23:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 05:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 05:56
Decorrido prazo de SILVANO EDUARDO DIAS SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:56
Decorrido prazo de SILVANO EDUARDO DIAS SILVA em 05/12/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0860981-59.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: ANA CATARINA BARBOSA DE VASCONCELOS, CAMYLLA BARBOSA DE VASCONCELOS, ANA CARLA BARBOSA DE VASCONCELOS AUTOR DA HERANÇA: JOSE CARLOS LIRA DE VASCONCELOS DESPACHO De início, a análise do pedido de justiça gratuita será feito no curso do processo, após definição do montante do acervo patrimonial do espólio.
Destarte, intimem-se as requerentes, por advogado, para cumprirem as diligências abaixo elencadas em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial: a) juntarem a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamento em nome de JOSE CARLOS LIRA DE VASCONCELOS, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados)- www.censec.org.br - em obediência as disposições do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) apresentarem a cópia digitalizada da certidão de casamento, com a averbação de divórcio do sobredito autor da herança documento indispensável ao regular prosseguimento do feito. c) coligirem as certidões de inteiro teor e/ou outros tipos de certidões/documentos que comprovem as propriedades/domínios úteis, sem impedimentos/ônus/gravames (registros, matrículas, inscrições, transcrições, averbações, etc.), tudo atualizado, referentes aos bens imóveis assinalados na exordial, em nome do inventariado, expedidas pelos Ofícios de Notas/Tabelionato/Registros de Imóveis competentes. d) carrearem ainda, as cópias digitalizadas dos IPTU's e declarações/fichas, contendo os dados dos bens acima citados, exaradas pela(s) Secretaria(s) municipal(is) de tributação igualmente competente, todas atualizadas. e) anexarem a cópia da Sentença e/ou Acórdão transitados em julgado proferidos nos autos do Processo nº 0026319- 23.2002.8.19.0004, oriundo do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ e/ou outro documentos que comprovem a existência do crédito em benefício do falecido.
Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para decisão INICIAL na pasta/etiqueta Arrolamento Sumário, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 24 de outubro de 2023.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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